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Document 91998E003326

    PERGUNTA ESCRITA n. 3326/98 do Deputado Philippe MONFILS à Comissão. Irregularidade na autorização de construção de uma incineradora em Drogenbos (Bélgica)

    JO C 207 de 21.7.1999, p. 51 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E3326

    PERGUNTA ESCRITA n. 3326/98 do Deputado Philippe MONFILS à Comissão. Irregularidade na autorização de construção de uma incineradora em Drogenbos (Bélgica)

    Jornal Oficial nº C 207 de 21/07/1999 p. 0051


    PERGUNTA ESCRITA E-3326/98

    apresentada por Philippe Monfils (ELDR) à Comissão

    (10 de Novembro de 1998)

    Objecto: Irregularidade na autorização de construção de uma incineradora em Drogenbos (Bélgica)

    Em Março último, este deputado perguntou à Comissão (pergunta H-0329/98(1)) se não seria conveniente proceder a um inquérito sobre o respeito das normas europeias pela Deputação permanente do Brabante flamengo no âmbito do respectivo processo de concessão de autorização ambiental relativamente à construção de uma incineradora de resíduos em Drogenbos e, eventualmente, iniciar uma acção por incumprimento contra o Estado belga (região flamenga) no caso de as autoridades se recusarem a respeitar o Direito europeu.

    A Comissão respondeu que fora apresentada uma queixa sobre o mesmo assunto e que, no caso de a instrução do processo confirmar a existência de infracção ao Direito comunitário sobre ambiente, poderia então decidir se conviria iniciar o processo de infracção previsto no artigo 169o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

    Entretanto, mais de seis meses passaram. Pode a Comissão indicar se a instrução do processo confirmou ou não a existência de infracção e, em caso afirmativo, se foi tomada uma decisão no sentido de iniciar um processo de infracção, bem como as razões que justificam tal decisão?

    Resposta dada pela Comissária Bjerregaard em nome da Comissão

    (6 de Janeiro de 1999)

    A Comissão está actualmente a proceder à instrução de várias denúncias relativas à incineradora referida pelo Senhor Deputado.

    Na sequência de um pedido de informações da Comissão, as autoridades belgas apresentaram observações, que estão actualmente a ser analisadas.

    Na hipótese de a resposta das autoridades belgas não ser considerada satisfatória, a Comissão procederá à instrução do processo no quadro do procedimento previsto no artigo 169o do Tratado CE.

    (1) Debates do Parlamento Europeu (Março de 1998).

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