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Document 91998E003269
WRITTEN QUESTION No. 3269/98 by Viviane REDING to the Commission. The scandal involving ECHO: are dangerous religious sects being financed with EU funds?
PERGUNTA ESCRITA n. 3269/98 do Deputado Viviane REDING à Comissão. Escândalo ECHO: serão seitas perigosas financiadas com fundos da UE?
PERGUNTA ESCRITA n. 3269/98 do Deputado Viviane REDING à Comissão. Escândalo ECHO: serão seitas perigosas financiadas com fundos da UE?
JO C 207 de 21.7.1999, p. 44
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 3269/98 do Deputado Viviane REDING à Comissão. Escândalo ECHO: serão seitas perigosas financiadas com fundos da UE?
Jornal Oficial nº C 207 de 21/07/1999 p. 0044
PERGUNTA ESCRITA E-3269/98 apresentada por Viviane Reding (PPE) à Comissão (30 de Outubro de 1998) Objecto: Escândalo ECHO: serão seitas perigosas financiadas com fundos da UE? Como se pode ler na imprensa ("Le Soir", edição de 14 de Outubro de 1998, p. 11), é de grande alcance o escândalo associado à fraude cometida relativamente a auxílios da Comissão ao ECHO milhões provenientes das caixas da UE teriam chegado indirectamente à seita japonesa Sûkyô Mahikari, que se encontra implantada no Luxemburgo (os serviços administrativos para a Europa e a África estão instalados no castelo de Ansembourg) e que é considerada muito perigosa. O responsável da seita para a Europa e a África, o conde Gaston d'Ansembourg, cidadão luxemburguês que opera no sector imobiliário, teria igualmente beneficiado de contratos externos da Comissão. É já bastante grave que fundos destinados a pessoas que se encontram em situação de necessidade sejam desviados, mas o financiamento - ainda que indirecto - de seitas conhecidas em todo o mundo pelo seu fanatismo e pelo menosprezo da vida humana constitui um escândalo supremo. O precioso trabalho levado a cabo pelo ECHO, de que dependem, no mundo, muitas pessoas necessitadas, desacredita o trabalho desenvolvido por aquele Gabinete, sendo nocivo para toda a Comunidade. De que modo tenciona a Comissão prevenir, no futuro, tais fraudes? Em que medida a criação de um organismo independente de luta contra a fraude poderá impedir, por exemplo, que seitas sejam directa ou indirectamente financiadas? Tenciona a Comissão, no futuro, examinar, de forma mais rigorosa, as sociedades interessadas e respectivos colaboradores, antes de proceder à adjudicação de contratos? Resposta dada por Anita Gradin em nome da Comissão (7 de Janeiro de 1999) A Comissão está a par do artigo publicado no jornal "Le Soir" de 14 de Outubro de 1998, assim como do artigo posteriormente publicado no jornal "La Lanterne" de 22 de Outubro de 1998. Com base nas informações de que a Comissão dispõe, não há indicações de que uma seita religiosa tenha beneficiado de fundos comunitários destinados a ajuda humanitária. Além disso, a Comissão confirma que a associação Sukyo Mahikari recebeu fundos comunitários (60.000 ECU) para a restauração dos jardins do castelo de Ansembourg (projecto-piloto 93/L/1 para a conservação do património arquitectónico europeu). Um exame das condições de atribuição, assim como da execução das obras levou à conclusão de que não foram cometidas quaisquer irregularidades. Nesta altura será ainda prematuro comentar as outras alegações relativas a aspectos financeiros referidas nestes artigos. Esse assunto está a ser investigado. A Comissão partilha a opinião de que é necessário estar muito bem informada quando conduz negociações contratuais, e de que deve aplicar critérios selectivos como a capacidade financeira dos candidatos. A Comissão reporta a atenção da Senhora Deputada à sua comunicação de 18 de Novembro de 1997 sobre a boa gestão financeira e administração(1), que indicava que os procedimentos de atribuição de subsídios e de adjudicação de concursos públicos estão a ser revistos. Além disso, foi instalado um sistema de aviso prévio que permite à Comissão confirmar as informações antes de assinar contratos. A Comissão salienta também que não pode fiscalizar sistematicamente o pessoal empregado pelos seus adjudicatários e que não pode adoptar uma atitude discriminatória baseada em dados pessoais tais como crenças e as convicções. Neste contexto, a possível criação de um órgão independente de luta contra a fraude, como foi anunciado pelo Presidente Santer, não iria alterar a presente situação. (1) Melhoria da Acção contra a Incompetência, as Irregularidades Financeiras, a Fraude e a Corrupção; SEC(97) 2198.