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Document 91998E003356

    PERGUNTA ESCRITA n. 3356/98 do Deputado Anneli HULTHÉN à Comissão. Aspersão de frutas com antibióticos

    JO C 207 de 21.7.1999, p. 35 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E3356

    PERGUNTA ESCRITA n. 3356/98 do Deputado Anneli HULTHÉN à Comissão. Aspersão de frutas com antibióticos

    Jornal Oficial nº C 207 de 21/07/1999 p. 0035


    PERGUNTA ESCRITA P-3356/98

    apresentada por Anneli Hulthén (PSE) à Comissão

    (30 de Outubro de 1998)

    Objecto: Aspersão de frutas com antibióticos

    Segundo informações publicadas, nomeadamente na imprensa sueca, os pomares de fruta são submetidos a aspersões com antibióticos para impedir o desenvolvimento de parasitas e outros tipos de doenças. Ao mesmo tempo, sabe-se que uma utilização excessiva de antibióticos pode ter efeitos muito perigosos, por exemplo o desenvolvimento de bactérias resistentes.

    Considera a Comissão que a aspersão de frutas com antibióticos é recomendável e de que forma entende que seja possível garantir a saúde dos cidadãos utilizando este tipo de aspersões?

    Resposta comum

    às perguntas escritas E-3185/98 e P-3356/98 dada pelo Comissário Franz Fischler em nome da Comissão

    (9 de Dezembro de 1998)

    Os antibióticos registados para fins fitossanitários em certos Estados-membros incluem a kasugamicina (registada na Grécia, Espanha e Países Baixos), a estreptomicina (Bélgica, Grécia, Países Baixos e Áustria), a validamicina (Países Baixos) e a oxitetraciclina (Grécia). Estas substâncias serão avaliadas a nível comunitário ao abrigo da Directiva 91/414/CEE, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado(1), no âmbito do programa de análise de substâncias activas existentes.

    O problema do desenvolvimento de resistências antimicrobianas nos microrganismos patogénicos está a tornar-se particularmente grave. A comunidade científica e os organismos nacionais e internacionais publicaram várias referências convergentes. Este foi o motivo pelo qual a Comissão solicitou o parecer do Comité Científico Director, para análise desta questão e da sua relação com a utilização de agentes antimicrobianos em medicina humana e veterinária, na criação de animais e na agricultura. Se necessário, a Comissão proporá medidas que atendam a tal parecer científico, o qual se deve encontrar disponível por volta de Abril de 1999.

    (1) JO L 230 de 19.8.1991.

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