Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 91999E000287

    PERGUNTA ESCRITA n. 287/99 do Deputado Pedro MARSET CAMPOS à Comissão. Acesso dos engenheiros técnicos espanhóis à Função Pública Europeia

    JO C 182 de 28.6.1999, p. 143 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E0287

    PERGUNTA ESCRITA n. 287/99 do Deputado Pedro MARSET CAMPOS à Comissão. Acesso dos engenheiros técnicos espanhóis à Função Pública Europeia

    Jornal Oficial nº C 182 de 28/06/1999 p. 0143


    PERGUNTA ESCRITA E-0287/99

    apresentada por Pedro Marset Campos (GUE/NGL) à Comissão

    (17 de Fevereiro de 1999)

    Objecto: Acesso dos engenheiros técnicos espanhóis à Função Pública Europeia

    Considerando que:

    - o membro da Comissão Europeia, Sr. Liikanen, informou, na resposta de 10 de Fevereiro de 1998 à pergunta escrita E-4186/97(1), que, para o ingresso na categoria A/LA da Função Pública europeia, a Comissão aceita os diplomas alemães que correspondem a uma duração mínima obrigatória de oito semestres;

    - a Comissão informou, no documento de contestação ao Recurso de Anulação interposto por Vicente Alonso Morales (T-299/97, parágrafo 33), que se admitem na categoria A/LA os "Fachhochsculdiplom" alemães que correspondem a oito semestres lectivos;

    - o aviso de concurso geral COM/A/1047(2) estabelece que os períodos de prática serão considerados experiência profissional.

    Por que razão aceita a Comissão o título alemão "Fachhochschuldiplom", se se trata de um título que corresponde a um máximo de seis semestres lectivos, mais um ou dois semestres de prática em empresas, ou seja, de experiência profissional?

    Resposta dada pelo Sr. Liikanen em nome da Comissão

    (3 de Março de 1999)

    Remete-se a atenção do Senhor Deputado para a resposta à pergunta escrita E-2740/98 da Senhora Deputada Palacio Vallelersundi(3).

    (1) JO C 304 de 2.10.1998, p. 15.

    (2) JO C 145A de 13.5.1997.

    (3) JO C 96 de 8.4.1999, p. 141.

    Top