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Document 91998E003634

    PERGUNTA ESCRITA n. 3634/98 do Deputado Peter TRUSCOTT ao Conselho. Registo e licença para o exercício da actividade de cabeleireiro

    JO C 182 de 28.6.1999, p. 113 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E3634

    PERGUNTA ESCRITA n. 3634/98 do Deputado Peter TRUSCOTT ao Conselho. Registo e licença para o exercício da actividade de cabeleireiro

    Jornal Oficial nº C 182 de 28/06/1999 p. 0113


    PERGUNTA ESCRITA E-3634/98

    apresentada por Peter Truscott (PSE) ao Conselho

    (4 de Dezembro de 1998)

    Objecto: Registo e licença para o exercício da actividade de cabeleireiro

    O Conselho tenciona instaurar a obrigatoriedade de registo e licença para os salões de cabeleireiro na União Europeia? Actualmente, só o Reino Unido, a Grécia e a Irlanda não exigem licenças para os cabeleireiros, os quais podem assim exercer a actividade sem formação, qualificações e seguros nesses países. Este problema tem graves implicações para a saúde e a segurança dos cidadãos dos países em causa.

    Resposta

    (22-23 de Fevereiro de 1999)

    O Conselho gostaria de sublinhar que os Estados-membros são competentes para organizar, estruturar e regulamentar as profissões. Assim, no que diz respeito à profissão de cabeleireiro, cada um dos Estados-membros tem o direito de determinar o nível de competência exigido para o exercício da profissão e de estabelecer requisitos específicos de registo e licenciamento.

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