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Document 91998E003511

    PERGUNTA ESCRITA n. 3511/98 do Deputado Amedeo AMADEO à Comissão. Mercadorias de contrafacção e mercadorias-pirata

    JO C 182 de 28.6.1999, p. 90 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E3511

    PERGUNTA ESCRITA n. 3511/98 do Deputado Amedeo AMADEO à Comissão. Mercadorias de contrafacção e mercadorias-pirata

    Jornal Oficial nº C 182 de 28/06/1999 p. 0090


    PERGUNTA ESCRITA E-3511/98

    apresentada por Amedeo Amadeo (NI) à Comissão

    (25 de Novembro de 1998)

    Objecto: Mercadorias de contrafacção e mercadorias-pirata

    No âmbito da proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) 3295/94, que estabelece medidas destinadas a proibir a introdução em livre prática, a exportação, a reexportação e a colocação sob um regime suspensivo das mercadorias de contrafacção e das mercadorias-pirata (COM(98) 0025 final - 98/0018(ACC))(1), salienta-se que os contactos directos entre os titulares do direito (empresas) e os serviços aduaneiros são indispensáveis para estimular os agentes aduaneiros.

    A possibilidade de limitar a determinados países da UE o pedido de confiscação na fronteira opõe-se ao conceito de base de marca comunitária. Tratando-se de uma marca única com a mesma base jurídica em toda a Comunidade, a única solução razoável a longo prazo seria um único pedido de confiscação na fronteira válido em todo os Estados-membros. Posto isto, pode a Comissão Europeia intervir com medidas adequadas neste sentido?

    (1) JO C 108 de 7.4.1998, p. 63.

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