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Document 91998E003363

    PERGUNTA ESCRITA n. 3363/98 do Deputado Viviane REDING à Comissão. Qualibat - barreiras levantadas pelo Governo francês à livre prestação de serviços nos contratos públicos de obras

    JO C 182 de 28.6.1999, p. 71 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E3363

    PERGUNTA ESCRITA n. 3363/98 do Deputado Viviane REDING à Comissão. Qualibat - barreiras levantadas pelo Governo francês à livre prestação de serviços nos contratos públicos de obras

    Jornal Oficial nº C 182 de 28/06/1999 p. 0071


    PERGUNTA ESCRITA E-3363/98

    apresentada por Viviane Reding (PPE) à Comissão

    (16 de Novembro de 1998)

    Objecto: Qualibat - barreiras levantadas pelo Governo francês à livre prestação de serviços nos contratos públicos de obras

    No quadro dos concursos públicos, é corrente o dono da obra e, respectivamente, a entidade adjudicante, solicitar às empresas candidatas que forneçam um certo número de informações essenciais para a adjudicação dos contratos, destinadas, nomeadamente, a assegurar a qualidade das prestações da empresa candidata.

    Este procedimento, em princípio bastante transparente, é, no entanto, frequentemente exorbitado pelas entidades adjudicantes, que introduzem condições mínimas suplementares, como, por exemplo, a conformidade dos serviços da empresa com os certificados de habilitação emitidos pela associação profissional francesa "Qualibat" (sob a tutela do Ministério do Equipamento). As empresas estrangeiras sem sede social em França são automaticamente excluídas da homologação "Qualibat", sendo, assim, vítimas de uma considerável desvantagem competitiva. Apesar de o certificado "Qualibat" não ser rigorosamente obrigatório para a participação num concurso público, as empresas luxemburguesas são confrontadas com a falta de transparência inerente aos pareceres formulados pelas entidades adjudicantes. Na prática, reduzem-se as margens de manobra dessas empresas para o acesso aos contratos públicos em França.

    Tem a Comissão conhecimento destas barreiras à livre prestação de serviços? Que tenciona fazer a Comissão para evitar que, em nome das garantias de qualidade, tais barreiras entravem a livre circulação de serviços?

    Resposta dada por Mario Monti em nome da Comissão

    (14 de Janeiro de 1999)

    A Comissão conhece o problema aludido pelo Senhor Deputado, que cobre de facto duas situações.

    Na hipótese de não haver normas europeias ou internacionais que cubram o domínio do concurso público, a entidade adjudicante pode remeter para sistemas do tipo Qualibat ou Qualiferlec, desde que precise tratar-se de meras indicações e admita sempre as equivalências de sistemas doutros Estados-membros. Ao não respeitar estes limites, infringe efectivamente as normas comunitárias relativas à livre prestação de serviços e o princípio de reconhecimento mútuo que o Tribunal de Justiça tem inferido destas normas.

    Quando as normas europeias ou internacionais cobrem o domínio do concurso público, a entidade adjudicante obriga-se a cumpri-las, por força das directivas comunitárias aplicáveis à adjudicação de contratos públicos. Vincula-se, contudo, igualmente a aceitar a validade dos sistemas de qualificações equivalentes seguidos nos outros Estados-membros, por força do princípio de reconhecimento mútuo supracitado.

    A Comissão apresentou esta pergunta ao Tribunal de Justiça (Processo C-225/98 Comissão c. França, que se encontra actualmente pendente).

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