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Document 51999IP0086
Resolution on the Communication from the Commission on energy efficiency in the European Community - towards a strategy for the rational use of energy (COM(98)0246 C4- 0316/98)
Resolução sobre a Comunicação da Comissão "Eficiência energética na Comunidade Europeia - Para uma estratégia de utilização racional da energia" (COM(98)0246 C4-0316/98)
Resolução sobre a Comunicação da Comissão "Eficiência energética na Comunidade Europeia - Para uma estratégia de utilização racional da energia" (COM(98)0246 C4-0316/98)
JO C 175 de 21.6.1999, p. 292
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, PT, FI, SV)
Resolução sobre a Comunicação da Comissão "Eficiência energética na Comunidade Europeia - Para uma estratégia de utilização racional da energia" (COM(98)0246 C4-0316/98)
Jornal Oficial nº C 175 de 21/06/1999 p. 0292
A4-0086/99 Resolução sobre a Comunicação da Comissão «Eficiência energética na Comunidade Europeia - Para uma estratégia de utilização racional da energia» (COM(98)0246 - C4-0316/98) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(98)0246 - C4-0316/98), - Tendo em conta o Protocolo à 3ª Conferência sobre a Convenção-Quadro das Nações Unidas relativa às Alterações Climáticas, de Quioto, de 10 de Dezembro de 1997, em que a União Europeia assumiu o compromisso de reduzir em 8% o valor atingido pelas emissões de CO2 em 1990 até ao ano 2010, - Tendo em conta as suas Resoluções de 19 de Fevereiro de 1998 sobre a política ambiental e as alterações climáticas após a Cimeira de Quioto ((JO C 80 de 16.3.1998, p. 227.)), e de 9 de Fevereiro de 1999 sobre os resultados da Quarta Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC), realizada em Buenos Aires de 2 a 13 de Novembro de 1998 ((Cf. acta de 9.2.1999, Parte II, ponto 15.)), - Tendo em conta o seu parecer de 12 de Novembro de 1996 sobre uma proposta de directiva do Conselho que introduz técnicas de planeamento racionais nos sectores da distribuição de gás e electricidade ((JO C 362 de 2.12.1996, p. 65.)), - Tendo em conta o seu parecer de 11 de Março de 1999 sobre uma proposta de decisão do Conselho que adopta um programa plurianual para a promoção do rendimento energético (1998-2002) ((Cf. acta de 11.3.1999, Parte II, ponto 11 b).)), - Tendo em conta a acção-chave «Energia económica e eficiente para uma Europa competitiva» do Quinto Programa-Quadro no domínio da Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (1998-2002) ((JO L 26 de 1.2.1999, p. 1.)), - Tendo em conta o relatório da Comissão da Investigação, do Desenvolvimento Tecnológico e da Energia (A4-0086/99), A. Considerando que o suprimento da procura mundial de energia com fontes de energia fósseis, dado o ritmo crescente a que se processa, representa uma ameaça cada vez maior para o clima, e que em 1997 a União Europeia assumiu em Quioto o compromisso, reiterado em Novembro de 1998 em Buenos Aires, de reduzir em 8% as emissões de CO2 relativamente aos valores de 1990; que esse acordo será juridicamente vinculativo após a sua ratificação; B. Considerando que o acordo de redução subscrito pela União Europeia em Quioto é apenas um mínimo exigível, cujo cumprimento só pode ser compreendido como um primeiro passo no sentido de maiores reduções por parte da UE; C. Considerando que, até ao ano 2020, se prevê que a percentagem do consumo de energia da União Europeia a ser coberta por importações aumente dos actuais 50% para aproximadamente 70%; D. Considerando que a poupança de energia constitui a fonte de energia mais limpa e mais segura; E. Considerando que a poupança energética se situa muito aquém das possibilidades técnicas e económicas actuais e que a maior parte dos Estados-Membros não utiliza suficientemente este potencial; F. Considerando que, para alcançar este objectivo, se impõe acordar rapidamente uma estratégia global nos planos europeu, nacional e regional e pôr essa estratégia em prática, de modo a permitir a sua rápida implementação com base em objectivos mensuráveis; G. Considerando que a tomada de medidas de poupança energética irá criar postos de trabalho, em particular em pequenas e médias empresas, permitir o acesso a novos mercados de exportação no domínio das modernas tecnologias e poupar custos consideráveis às economias nacionais em combustíveis fósseis, melhorando assim a balança comercial da União e a sua competitividade; H. Considerando que a parcimónia no consumo de energia não se reveste apenas de aspectos económicos, mas que dela resultam também consequências positivas no domínio do meio ambiente e da saúde, que deveriam ser expostas numa comunicação especial da Comissão; I. Considerando que a informação e a motivação das populações poderão gerar poderosos esforços de poupança de energia, como o demonstram as experiências positivas de alguns Estados-Membros; J. Considerando que o Livro Branco da Comissão «Uma política energética para a União Europeia» (COM(95)0682) constitui uma base adequada para a adopção de uma estratégia comunitária de eficiência energética; 1. Regista com agrado a Comunicação da Comissão e insta esta a apresentar com a maior brevidade possível as propostas específicas de directivas e de alterações a directivas nela anunciadas; 2. Verifica que a actual melhoria da eficiência energética de 0,6% por ano não é, manifestamente, suficiente para concretizar os objectivos acordados em Quioto, e considera, por conseguinte, que será necessário alcançar até 2010 uma melhoria média de 2,5% por ano; 3. Espera que os Estados-Membros assumam o compromisso vinculativo de cumprir objectivos globais no plano nacional; 4. Insta os Estados-Membros a definirem objectivos que sirvam de orientação por tipo de energia e por sector económico; 5. Convida a Comissão, o mais tardar a partir do final de 2001, a verificar de três em três anos a capacidade dos planos nacionais de poupança de energia para atingirem o objectivo comunitário e, eventualmente, a promover actividades próprias, bem como iniciativas dos Estados-Membros (p. ex. acções de informação dirigidas preferencialmente aos jovens); 6. Apoia o propósito da Comissão de elaborar uma proposta de directiva relativa a normas de eficiência energética nos concursos públicos; 7. Congratula-se com o facto de a Comissão reputar insuficiente, na sua forma actual, a Directiva 93/76/CEE, relativa à limitação das emissões de dióxido de carbono através do aumento da eficiência energética (SAVE) ((JO L 237 de 22.9.1993, p. 28.)) e insta-a a, de futuro, punir de modo mais consequente os casos de violação da referida directiva; 8. Reconhece as possibilidades propiciadas pela produção combinada de calor e electricidade e solicita por conseguinte à Comissão que zele, no quadro da liberalização dos mercados da energia, por uma igualdade de tratamento desta nova tecnologia relativamente aos processos tradicionais de produção de energia, a fim de lograr o objectivo formulado na sua Comunicação ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Uma estratégia comunitária para promover a produção combinada de calor e electricidade e eliminar os entraves ao seu desenvolvimento COM(97)0514), objectivo esse que consiste na cobertura de 18% das necessidades energéticas mediante a produção combinada de calor e electricidade; 9. Regozija-se com a prontidão manifestada pela Comissão quanto à definição de orientações aplicáveis à reestruturação dos edifícios existentes tendo em vista uma maior eficiência energética, atendendo a que os edifícios são responsáveis por 40% da energia consumida na UE; 10. Convida a Comissão a apresentar novas propostas concretas de um imposto sobre a energia, a aplicar em todo o território da União, que tenha em conta a internalização dos custos externos do consumo de energia; 11. Convida a Comissão a dar maior atenção ao aspecto da eficiência energética no domínio do planeamento do território e dos transportes (por exemplo, através de simulações de fluxos de tráfego em aglomerações urbanas e da optimização de sistemas de transportes intermodais); 12. Exorta a Comissão a, no futuro processo orçamental, dar prioridade à promoção da eficiência energética, prevendo, no quadro da elaboração do anteprojecto de orçamento, verbas de valor pelo menos igual ao montante inicialmente proposto no âmbito do Programa SAVE II para a implementação da estratégia comunitária neste sector; 13. Defende, nas negociações sobre a Agenda 2000, a inclusão de directivas de apoio, como complemento aos regulamentos do FEOGA, dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão, que prevejam o aumento da eficiência energética; 14. Espera que a Comissão promova a realização de campanhas nacionais de informação para amplo esclarecimento dos consumidores sobre as vantagens ecológicas e económicas associadas a uma utilização racional da energia, a prestação de informações especializadas a grupos profissionais específicos e uma rotulagem pormenorizada dos bens de consumo e de investimento no sector da energia eléctrica; 15. Exorta a Comissão a apresentar propostas sobre a redistribuição dos fluxos de tráfego dos meios de transporte de consumo intensivo de energia para os de consumo eficaz de energia, bem como a apoiar os correspondentes projectos-piloto; 16. Insta o Banco Europeu de Investimento a financiar um maior número de projectos de utilização racional da energia, desenvolvendo e apoiando modelos de financiamento inovadores que tenham particularmente em vista a criação de pequenas e médias empresas, sobretudo no sector da prestação de serviços energéticos (ESCO); 17. Exorta a Comissão a, no âmbito da liberalização do mercado da energia, definir um programa de fomento das ESCO que vise, sobretudo, a igualdade de tratamento relativamente a meros produtores de energia, nomeadamente aquando da concessão de empréstimos por terceiros; 18. Propõe a todas as instituições comunitárias que elaborem directrizes para a adjudicação de contratos no sector da conservação e construção de edifícios, baseadas nas novas possibilidades de consultadoria no domínio da poupança energética (por exemplo, planos de custos mínimos, tomando em consideração os custos externos), recomendadas na sua resolução de 12 de Novembro de 1996 acima citada; 19. Lembra a Comissão de que deve apresentar com a maior brevidade possível uma comunicação relativa à redução de perdas de energia em stand-by; 20. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos dos Estados-Membros.