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Document 51999IP0057

Resolução sobre o seguimento da Conferência de Helsínquia sobre uma política pan-europeia dos transportes

JO C 175 de 21.6.1999, p. 57 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, PT, FI, SV)

51999IP0057

Resolução sobre o seguimento da Conferência de Helsínquia sobre uma política pan-europeia dos transportes

Jornal Oficial nº C 175 de 21/06/1999 p. 0057


A4-0057/99

Resolução sobre o seguimento da Conferência de Helsínquia sobre uma política pan-europeia dos transportes

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a «Declaração de Praga» sobre uma política pan-europeia de transportes, adoptada pela Primeira Conferência Pan-Europeia sobre Transportes que se realizou a 31 de Outubro de 1991,

- Tendo em conta a «Declaração de Creta» sobre a necessidade de desenvolvimento da política pan-europeia de transportes, adoptada pela Segunda Conferência Pan-Europeia sobre Transportes que se realizou a 16 de Março de 1994,

- Tendo em conta a «Declaração de Helsínquia - Rumo a uma política de transportes à escala europeia - Um conjunto de princípios comuns», adoptada pela Terceira Conferência Pan-europeia sobre Transportes que se realizou a 25 de Junho de 1997 ((Vide anexo ao relatório.)),

- Tendo em conta as suas resoluções de:

. 12 de Junho de 1992 sobre as medidas a tomar tendo em vista uma política pan-europeia dos transportes ((JO C 176 de 13.7.1992, p. 257.)),

. 9 de Fevereiro de 1993 sobre a adopção de novas medidas atinentes à prossecução de uma política pan-europeia de transportes, na sequência da Primeira Conferência Pan-Europeia sobre Transportes (Praga, 29-31 de Janeiro de 1991) ((JO C 72 de 15.3.1993, p. 51.)),

. 11 de Março de 1994 sobre a adopção de novas medidas atinentes à prossecução de uma política pan-europeia de transportes, na sequência da Primeira Conferência Pan-Europeia sobre Transportes ((JO C 91 de 28.3.1994, p. 308.)),

. 28 de Novembro de 1996 sobre a política pan-europeia de transportes ((JO C 380 de 16.12.1996, p. 77.)),

. 7 de Outubro de 1998 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «A conexão da rede de infra-estruturas de transportes da União com os seus vizinhos - Para uma política cooperativa e pan-europeia de redes de transportes» ((JO C 328 de 26.10.1998, p. 98.)),

- Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 20 de Novembro de 1997 sobre «A dimensão pan-europeia da política dos transportes» ((JO C 64 de 27.2.1998, p. 67.)),

- Tendo em conta o parecer da iniciativa do Comité Económico e Social de 10 de Setembro de 1998 sobre a implementação da Declaração de Helsínquia - criar os mecanismos concretos para a consulta dos grupos de interesse económicos e sociais sobre a definição de uma política pan-europeia de transportes ((JO C 407 de 28.12.1998, p. 100.)),

- Tendo em conta o primeiro relatório TINA, de Agosto de 1998, sobre a avaliação das necessidades em matéria de infra-estruturas comuns de transportes nos países candidatos à adesão,

- Tendo em conta os resultados da Conferência «Política Pan-Europeia de Transportes: perspectivas e prioridades para a cooperação Leste-Oeste», realizada em Bruxelas, em 10 de Dezembro de 1998,

- Tendo em conta os Acordos de Associação com dez países da Europa Central e Oriental, Turquia, Malta e Chipre, o Acordo de Comércio e Cooperação com a Albânia e os Acordos de Parceria e Cooperação com os Novos Estados Independentes,

- Tendo em conta os acordos sobre transportes com a Eslovénia e a antiga República Jugoslava da Macedónia,

- Tendo em conta os programas de assistência técnica da Comunidade Europeia PHARE e TACIS,

- Tendo em conta a Parceria Euro-Mediterrânica e o instrumento MEDA, a ela associado,

- Tendo em conta as negociações de adesão já iniciadas com dez países da Europa Central e Oriental e com Chipre,

- Tendo em conta o artigo 148° do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão das Relações Económicas Externas (A4-0057/99),

A. Considerando que, desde o início dos anos 90, o Parlamento Europeu tem desempenhado um papel de primeiro plano, em colaboração com a Comissão, na organização de conferências pan-europeias sobre transportes, como forma de fomentar, em conjunto, uma política pan-europeia de transportes,

B. Considerando que as três Conferências Pan-Europeias sobre Transportes (1991, em Praga, 1994, em Creta e 1997, em Helsínquia) contribuíram para o desenvolvimento dos elementos básicos que formam o enquadramento pan-europeu da política dos transportes,

C. Considerando que a Declaração de Helsínquia adoptou um conjunto de princípios comuns e de objectivos a alcançar, sendo o objectivo global «promover sistemas de transportes sustentáveis e eficazes que vão ao encontro das necessidades económicas, sociais, ambientais e de segurança dos cidadãos europeus, contribuam para reduzir as disparidades regionais e permitam às empresas europeias competir eficazmente nos mercados mundiais»,

D. Considerando que a Declaração de Helsínquia adoptou também vários «meios», que se encontram definidos na secção IV, para alcançar os objectivos enunciados; considerando que a Declaração convidava todos os participantes a controlarem a implementação destes «meios» e a avaliarem periodicamente o nível de realização dos objectivos acordados; considerando que estes procedimentos de acompanhamento e avaliação representam um grande desafio para todos os participantes na Conferência,

E. Considerando que as negociações de adesão em curso preparam o maior alargamento jamais realizado, com extraordinárias implicações para o continente europeu,

F. Consciente de que o êxito do alargamento dependerá, em grande parte, do estabelecimento de ligações de transporte seguras, coerentes, eficientes e compatíveis com a preservação do ambiente entre todos os Estados-Membros da União alargada, bem como do subsequente desenvolvimento de uma rede multimodal integrada de transportes com base na qual poderão ser criados serviços de transporte sustentáveis, rápidos e rentáveis em toda a União alargada,

G. Considerando que os potenciais custos do investimento a efectuar nos dez países candidatos da Europa Central e Oriental para o melhoramento de estradas e vias férreas no sentido da sua adequação às normas da União Europeia e para responder ao esperado crescimento do tráfego foram estimados em 50 a 90 mil milhões de euros ao longo de um período de 15 anos, sem ter em conta qualquer nova ligação,

H. Considerando que a Declaração de Helsínquia apoia o desenvolvimento de infra-estruturas a nível pan-europeu com base na rede transeuropeia de transportes no território dos Estados-Membros da União Europeia, no seu futuro alargamento aos países candidatos, no sistema de dez corredores pan-europeus de transporte e em quatro zonas pan-europeias de transporte,

I. Considerando que a Declaração de Helsínquia e a Comunicação da Comissão relativa à conexão da rede de infra-estruturas de transportes da União com os seus vizinhos (COM(97)0172) defendem uma estratégia de cooperação no âmbito das redes pan-europeias de transportes e o conceito de parcerias pan-europeias, congregando todas as partes interessadas no desenvolvimento e coordenação das redes,

J. Consciente de que as necessidades financeiras para a criação de infra-estruturas a nível pan-europeu exigem um esforço concertado e uma coordenação racional dos vários agentes (governos, Comissão, Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas, Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes, Comité director dos corredores de transportes, Grupo de avaliação das necessidades em matéria de infra-estruturas de transportes, Grupo de trabalho sobre transportes do G-24, instituições financeiras e sector privado),

K. Considerando que a Comissão apresentou uma proposta de regulamento relativo a um instrumento estrutural de pré-adesão (ISPA) para os países candidatos, com uma dotação anual de mil milhões de euros a aplicar nos sectores dos transportes e do ambiente,

L. Consciente de que o «acervo comunitário» no sector dos transportes representa quase 10% de toda a legislação da União Europeia que os países candidatos têm de transpor para o direito nacional,

M. Considerando que a Conferência de Helsínquia proporcionou aos representantes da indústria europeia de transportes e aos parceiros sociais uma oportunidade de manifestarem os seus pontos de vista,

1. Realça a importância da política pan-europeia de transportes como uma oportunidade única de procurar, à escala europeia, soluções para os problemas de transporte do continente; é de opinião que os principais desafios com que a União Europeia se vê confrontada, como o alargamento, as reformas da «Agenda 2000" e a estratégia para o meio ambiente, proporcionam aos Estados-Membros e às instituições da UE a oportunidade de demonstrarem o seu empenhamento na concretização de uma política de transportes sustentável à escala europeia;

2. Congratula-se com os esforços realizados pelos governos e parlamentos de todos os países europeus, as instituições da União Europeia, as organizações intergovernamentais, os parceiros sociais do sector dos transportes e as instituições financeiras, e incentiva-os a trabalharem em conjunto em prol de uma política de transportes sustentável à escala pan-europeia;

3. Chama a atenção para o facto de as negociações de adesão que já começaram com dez países da Europa Central e Oriental e com Chipre não deverem negligenciar a necessidade de integrar também os Novos Estados Independentes e os países da Bacia do Mediterrâneo nos objectivos de uma estratégia pan-europeia para uma mobilidade sustentável;

4. Apoia firmemente os objectivos, princípios e meios adoptados pela Declaração de Helsínquia como base para novos passos rumo a uma política pan-europeia integrada de transportes;

5. Considera que os dez corredores pan-europeus de transporte e as quatro zonas pan-europeias de transportes (PETRAS) referidos na Declaração de Helsínquia devem constituir a base para o desenvolvimento de uma infra-estrutura pan-europeia de transportes; considera, porém, que chegou o momento de apresentar propostas relativas a uma rede multimodal integrada de transportes a nível pan-europeu e, neste contexto, exorta a Comissão a concluir rapidamente o processo de avaliação das necessidades em matéria de infra-estruturas de transporte (TINA) e a apresentar tais propostas;

6. Solicita à Comissão e ao Conselho que actuem como catalisadores para gerarem a vontade política necessária ao estabelecimento de parcerias pan-europeias para o desenvolvimento e coordenação de redes de transporte a nível pan-europeu;

7. Solicita à Comissão que proceda a uma avaliação da aplicação, na União Europeia e nos Estados-Membros, dos resultados da Terceira Conferência Pan-Europeia de Transportes, realizada de 23 a 25 de Junho de 1997 em Helsínquia, que retire conclusões dessa avaliação e as comunique ao Parlamento e ao Conselho;

8. Solicita à Comissão que, no âmbito do artigo 21° da Decisão n° 1692/96/CE, que prevê um controlo e adaptação permanentes das orientações relativas às redes transeuropeias de transportes numa base quinquenal, tenha em conta a próxima adesão de novos Estados-Membros e promova a extensão da rede;

9. Reconhece que a Declaração de Helsínquia exorta a União Europeia, a Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes a Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas, bem como os parceiros em iniciativas multimodais e regionais, a garantirem uma implementação eficaz dos resultados da Conferência de Helsínquia; solicita pois à Comissão que, em cooperação com as organizações acima mencionadas, apresente propostas destinadas a assegurar a coordenação e a transparência do controlo dos «meios» previstos na Declaração e conceba mecanismos de avaliação periódica do grau de consecução dos objectivos acordados em Helsínquia;

10. É de opinião que a integração dos países candidatos no mercado único dos transportes tem de ter em conta que, se não forem criadas estruturas de implementação e controlo, a transposição da legislação da União Europeia no domínio dos transportes para o direito interno e a abertura dos mercados dos países candidatos poderão não surtir os efeitos desejados;

11. Exorta todos os Estados do espaço europeu a rever os procedimentos e modalidades relativos à passagem de pessoas e bens nas fronteiras e, sendo caso disso, a tomar as medidas necessárias para que as formalidades alfandegárias se desenrolem de forma rápida, simples e eficaz;

12. Considera que o processo de integração progressiva dos países candidatos no mercado único deve começar logo que possível para que se possa proceder gradualmente aos necessários ajustamentos nos mercados desses países;

13. Exorta as futuras presidências do Conselho dos Transportes a preverem a realização, pelo menos, semestral de uma reunião conjunta do Conselho com os Ministros dos Transportes dos países candidatos, para ajuizar dos progressos e dedicar toda a atenção às dificuldades práticas sentidas na integração dos transportes;

14. Solicita à Comissão que analise em que medida, e com que perspectivas temporais, a realização de conferências regionais ou de conferências específicas sobre determinados modos de transporte poderá servir o desenvolvimento da política europeia de transportes, e comunique ao Parlamento e ao Conselho os resultados da sua análise;

15. Entende que, ao tratar a questão do seguimento das decisões de Helsínquia, deverá ser garantida uma participação adequada de representantes de interesses não governamentais (indústria, empresários, associações e sindicatos, ONG de defesa do ambiente); considera que uma parceria activa entre os principais intervenientes na política de transportes e a criação de estruturas adequadas são a melhor maneira de continuar a desenvolver a política pan-europeia de transportes;

16. Subscreve a proposta do Comité Económico e Social no sentido de integrar a participação e o diálogo estruturado entre os grupos de interesses socioeconómicos na cooperação pan-europeia em matéria de política dos transportes;

17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social, ao Comité das Regiões, à Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes, à Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas e aos governos e parlamentos dos países participantes na Conferência de Helsínquia.

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