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Document 91998E000734
WRITTEN QUESTION No. 734/98 by Paul LANNOYE to the Commission. Ban on 'organic farming' classification in the departments of Aude and Pyrénées Orientales (France)
PERGUNTA ESCRITA n. 734/98 do Deputado Paul LANNOYE à Comissão. Proibição da certificação como "agricultura biológica" nos departamentos de Aude e dos Pirinéus Orientais (França)
PERGUNTA ESCRITA n. 734/98 do Deputado Paul LANNOYE à Comissão. Proibição da certificação como "agricultura biológica" nos departamentos de Aude e dos Pirinéus Orientais (França)
JO C 310 de 9.10.1998, p. 120
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 734/98 do Deputado Paul LANNOYE à Comissão. Proibição da certificação como "agricultura biológica" nos departamentos de Aude e dos Pirinéus Orientais (França)
Jornal Oficial nº C 310 de 09/10/1998 p. 0120
PERGUNTA ESCRITA P-0734/98 apresentada por Paul Lannoye (V) à Comissão (2 de Março de 1998) Objecto: Proibição da certificação como «agricultura biológica» nos departamentos de Aude e dos Pirinéus Orientais (França) Desde 1994, foram adoptadas em França pelo Ministério da Agricultura e por certas prefeituras diversas disposições que obrigam todos os viticultores dos departamentos de Aude e dos Pirinéus Orientais a tratarem preventivamente todas as vinhas contra a doença da vermelhidão por meio da aplicação de insecticidas químicos sintéticos. Os viticultores que se dedicam à produção biológica encontram-se também abrangidos por esta obrigação. Dado não existir nas suas parcelas qualquer foco da doença, certos viticultores «biológicos» recusaram-se a efectuar o tratamento preventivo em causa. Perante tal recusa, a DGAL (Ministério da Agricultura) decidiu proibir o organismo de fiscalização «Ecocert» de certificar as vinhas desses viticultores como «agricultura biológica», não obstante o facto dessas explorações vitícolas cumprirem integralmente, de acordo com as verificações do «Ecocert», todas as disposições do Regulamento (CEE) no 2092/91 ((JO L 198 de 22.7.1991, p. 1. )), relativo ao modo de produção biológico. Os viticultores visados viram-se forçados a omitir qualquer referência ao modo de produção biológico. Esta retirada do rótulo de «agricultura biológica» parece ser absolutamente contrária ao disposto no no 2 do artigo 9o e no artigo 12o do Regulamento (CEE) no 2092/91. Que medidas tenciona pois tomar a Comissão para que estes viticultores possam recuperar a certificação de «agricultura biológica»? Resposta dada pelo Sr. Fischler em nome da Comissão (8 de Abril de 1998) A Comissão está actualmente a proceder a uma análise aprofundada do problema evocado pelo Senhor Deputado, que não deixará de informar no mais curto prazo.