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Document 91998E000557

    PERGUNTA ESCRITA n. 557/98 do Deputado Phillip WHITEHEAD à Comissão. Estações de base de telecomunicações

    JO C 310 de 9.10.1998, p. 88 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E0557

    PERGUNTA ESCRITA n. 557/98 do Deputado Phillip WHITEHEAD à Comissão. Estações de base de telecomunicações

    Jornal Oficial nº C 310 de 09/10/1998 p. 0088


    PERGUNTA ESCRITA E-0557/98 apresentada por Phillip Whitehead (PSE) à Comissão (4 de Março de 1998)

    Objecto: Estações de base de telecomunicações

    Atendendo a que os equipamentos de telecomunicações suscitam inquietação pelos seus efeitos na saúde pública, a Comissão efectuou algum estudo de avaliação das consequências da localização de estações de telecomunicações na proximidade imediata de zonas residenciais?

    Poderá a Comissão indicar se algum Estado-membro impõe restrições quanto à localização de estações de telecomunicações ou à altura dos postes de telecomunicações?

    Resposta de Pádraig Flynn em nome da Comissão (3 de Abril de 1998)

    A Comissão pediu a um grupo de destacados peritos que estudasse os possíveis efeitos nocivos para a saúde decorrentes das radiofrequências. Este grupo analisou as investigações disponíveis, descobriu lacunas sobre as que se deveriam empreender estudos coordenados a fim de obter melhores informações e propôs áreas de investigação nos casos em que ainda faltam informações. O relatório dos peritos pode ser consultado no seguinte sítio da Internet: «www.ispo.cec.be/infosoc/telecompolicy/en/Studyhr.doc».

    As recomendações dos peritos para as acções futuras foram tidas em conta aquando do estabelecimento de propostas relativas ao quinto programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico (I& DT).

    No que se refere à preocupação relativa às instalações de telecomunicações, aconselha-se ao senhor deputado a consulta das respostas da Comissão às perguntas escritas E-737/96 do senhor deputado Malone ((JO C 217, de 26. 7.1996. )), E-2304/96 do senhor deputado Needle ((JO C 385, de 19.12.1996. )) e E-1593/97 do senhor deputado Waddington ((JO C 391, de 23.12.1997. )).

    A Comissão não possui informações específicas sobre as restrições dos Estados-membros relativas à localização ou à altura das instalações de telecomunicações.

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