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Document 91998E000542

    PERGUNTA ESCRITA n. 542/98 do Deputado James NICHOLSON à Comissão. Regime público de aposentação baseado nos rendimentos auferidos

    JO C 310 de 9.10.1998, p. 81 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E0542

    PERGUNTA ESCRITA n. 542/98 do Deputado James NICHOLSON à Comissão. Regime público de aposentação baseado nos rendimentos auferidos

    Jornal Oficial nº C 310 de 09/10/1998 p. 0081


    PERGUNTA ESCRITA E-0542/98 apresentada por James Nicholson (I-EDN) à Comissão (4 de Março de 1998)

    Objecto: Regime público de aposentação baseado nos rendimentos auferidos

    O Governo do Reino Unido modificou recentemente a legislação relativa ao regime público de aposentação baseado nos rendimentos auferidos (State Earnings Related Pension Scheme - SERPS), passando as viúvas, a partir de 6 de Abril de 2000 inclusive, a receber apenas metade do SERPS a que os seus maridos teriam direito.

    Pensa a Comissão que esta mudança viola o artigo 119o do Tratado (igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres em questões relacionadas com o emprego)?

    Resposta dada por Padraig Flynn em nome da Comissão (3 de Abril de 1998)

    Relativamente ao problema colocado pelo Sr. Deputado, cabe à Comissão sublinhar que, no domínio da protecção social, os Estados-membros são livres de estabelecer as suas próprias políticas no que respeita ao funcionamento dos respectivos regimes de segurança social, desde que sejam respeitadas as disposições comunitárias em matéria de igualdade de tratamento entre homens e mulheres (artigo 119o do Tratado CE, Directivas 79/7/CE ((JO L 6 de 10.01.1979. )) e 86/378/CE ((JO L 225 de 12.08.1986. )), esta última alterada pela Directiva 96/97/CE ((JO L 46 de 27.02.1997 ))) e de segurança social dos trabalhadores migrantes (artigo 51o do Tratado CE e Regulamentos (CEE) no 1408/71 e no 574/72, actualizados pelo Regulamento (CEE) no 118/97 ((JO L 28 de 30.01.1997. )).

    Deste modo, os Estados-membros podem, como no caso apresentado, adoptar as normas que estabelecem o nível das diferentes prestações, desde que respeitado o direito comunitário anteriormente citado.

    Acontece que a nova regulamentação do Reino Unido aplicável a partir de 6 de Abril de 2000 à concessão das prestações de sobrevivência não está em contradição com a legislação comunitária existente e, mais especialmente, com a Directiva 79/7/CE (igualdade de tratamento nos regimes estatutários e legais de segurança social), tanto mais que esta Directiva exclui as prestações de sobrevivência do seu âmbito de aplicação.

    O artigo 119o do Tratado CE não se aplica aos regimes estatutários, dizendo apenas respeito à igualdade de remuneração entre os trabalhadores masculinos e femininos e abrangendo unicamente os regimes profissionais de segurança social.

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