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Document 91998E000095

    PERGUNTA ESCRITA n. 95/98 dos Deputados Bryan CASSIDY , Gunilla CARLSSON à Comissão. Vendas isentas de direitos (duty free) na União Europeia

    JO C 310 de 9.10.1998, p. 21 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E0095

    PERGUNTA ESCRITA n. 95/98 dos Deputados Bryan CASSIDY , Gunilla CARLSSON à Comissão. Vendas isentas de direitos (duty free) na União Europeia

    Jornal Oficial nº C 310 de 09/10/1998 p. 0021


    PERGUNTA ESCRITA E-0095/98 apresentada por Bryan Cassidy (PPE) e Gunilla Carlsson (PPE) à Comissão (30 de Janeiro de 1998)

    Objecto: Vendas isentas de direitos (duty free) na União Europeia

    Concorda a Comissão que o Tribunal Europeu de Justiça, no recente acórdão proferido em 11 de Novembro de 1997 no processo Eurotunnel SA v. Sea France (C 408/95), esclarece a situação jurídica decorrente do fim das vendas intra-UE isentas de direitos em Julho de 1999?

    Tem a Comissão conhecimento das actividades de um grupo de pressão bem financiado, que visa obter a anulação da decisão tomada por unanimidade pelo Conselho, em 1991, de pôr termo em 1999 às concessões sobre as vendas isentas de direitos, as quais são financiadas pelos contribuintes?

    Concorda a Comissão que esta poderosa entidade está, sem quaisquer escrúpulos, a tirar partido do receio que os trabalhadores têm de perder os seus postos de trabalho?

    Está a Comissão disposta a realizar uma campanha de informação para contrariar esta publicidade enganosa feita pelo grupo de pressão favorável às vendas isentas de direitos?

    Pode a Comissão criar também um endereço na Internet para desmentir estas informações enganosas disponíveis no seguinte endereço da International Duty Free Confederation (IDFC): www.dutyfree-europe.com?

    Resposta dada por Mario Monti em nome da Comissão (5 de Março de 1998)

    A Comissão concorda com os Senhores Deputados que, no seguimento do acórdão do Tribunal de Justiça no processo Eurotunnel SA v. Sea France (c 408/95), a situação jurídica está esclarecida.

    De facto, o Tribunal de Justiça não pôs em causa a validade das Directivas do Conselho 77/388/CEE e 92/12/CEE. A decisão do Conselho confirma o parecer da Comissão. O desfecho deste caso não só reafirma a decisão relativa à supressão das vendas isentas de direitos(duty free) adoptada pelo Conselho, mas também confirma que estas directivas responderam de forma adequada às preocupações expressas pelo Parlamento.

    Quanto aos aspectos políticos, a Comissão está ciente que uma forte coligação de interesses, liderada pelo grupo de pressão da isenção de direitos, tenta anular a decisão do Conselho. Tendo deixado bem claro que esta não irá ser alterada.

    A Comissão está, de facto, preocupada com qualquer ameaça de redução de postos de trabalho. É, no entanto, difícil prever, no que diz respeito à supressão das vendas isentas de direitos, o efeito real no emprego com alguma precisão, dado envolver tantas variáveis.

    Os dramáticos números relativos à perda de postos de trabalho apresentados pelo referido grupo de pressão só podem considerados um exagero. Os números em causa, provenientes de estudos realizados por este grupo, prevêem o impacto a curto prazo da supressão das vendas com isenção de direitos sobre o emprego, nos sectores de transportes afectados. Devem ser analisados com prudência, tendo em conta o impacto positivo da decisão de suprimir as vendas com isenção de direitos. De facto, os benefícios de uma possível mudança na procura para o sector retalhista tradicional não devem ser esquecidos.

    Os dados do grupo de pressão confirmam que há um aumento da procura em aeroportos, linhas aéreas e ferries. É consequência da liberalização dos transportes na Comunidade, que criou um mercado significativo para o comércio nesses locais.A experiência nos Estados Unidos com o comércio a retalho sujeito a taxas demonstra que este mercado cativo é uma fonte lucrativa de transacções, que não desaparecerá com a supressão das vendas isentas de direitos. O verdadeiro desafio consiste na exploração, pela indústria, das oportunidades que um tal mercado oferece.

    É importante, para a prevenção dos efeitos negativos no emprego e para atenuar os receios dos trabalhadores quanto à segurança no emprego, que os operadores de lojas duty free aproveitem de forma construtiva o que resta do período de transição e se preparem para o fim deste tipo de vendas no espaço do mercado único.

    É óbvio que a posição comum do Conselho e da Comissão relativa à isenção de direitos está solidamente fundamentada. A Comissão expôs, recentemente, os motivos da decisão do Conselho, e o facto de estes continuarem a ser pertinentes, num comunicado à imprensa acompanhado de um memorando técnico ((Comunicado de imprensa (IP/97/808) e memorando informativo anexo (MEMO/97/82) de 24 de Setembro de 1997. )), podendo ambos ser consultados na Internet ((A página de entrada da DG XXI pode ser consultada em: «http://www.cc.cec/DGXXI)publicat/newsroom/index.htm». )). Isto contribuiu significativamente para equilibrar a cobertura da imprensa. A Comissão continuará a envidar esforços para assegurar a imparcialidade do debate.

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