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Document 31998D0828(01)

Conselho de Governadores - Aumento do capital do Banco Europeu de Investimento e decisões relacionadas

JO C 269 de 28.8.1998, p. 9–9 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

31998D0828(01)

Conselho de Governadores - Aumento do capital do Banco Europeu de Investimento e decisões relacionadas

Jornal Oficial nº C 269 de 28/08/1998 p. 0009 - 0009


CONSELHO DE GOVERNADORES Aumento do capital do Banco Europeu de Investimento e decisões relacionadas (98/C 269/05)

Na sessão anual de 5 de Junho de 1998, o Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento aprovou por unanimidade as seguintes decisões:

- O Conselho de Governadores do BEI decidiu aumentar, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999, o capital subscrito do Banco de 62 013 milhões de ecus para 100 000 milhões de ecus.

- O capital realizado será aumentado na mesma data para 6 000 milhões de ecus, correspondentes a 6 % do capital subscrito, por transferência do montante de 1 348 014 839 ecus das reservas suplementares do Banco.

- Uma parcela do aumento do capital exigível entrará em vigor sob reserva do cumprimento formal de certos procedimentos parlamentares a nível nacional; sendo assim, o capital subscrito do Banco será aumentado a partir de 1 de Janeiro de 1999 para 95 549 597 250 ecus, e o montante remanescente entrará em vigor uma vez cumpridas as necessárias formalidades.

- Uma quantia adicional de 3 798 700 000 ecus será transferida das reservas suplementares para as reservas estatutárias, que passarão a elevar-se a 10 000 milhões de ecus, representando 10 % do capital subscrito de 100 000 milhões de ecus.

- Com base numa análise das necessidades do Banco em matéria de fundos próprios, o Conselho de Governadores decidiu ainda distribuir aos Estados-membros, a título de pagamento excepcional e proporcionalmente às respectivas contribuições estatutárias actuais para o capital subscrito do Banco, a quantia de 1 000 milhões de ecus, dos quais 676 795 744 ecus serão financiados a partir dos excedentes do exercício de 1996 por aplicar, e o saldo de 323 204 256 ecus será transferido dos excedentes de gestão de 1997, que se cifraram em 1 105 169 722 ecus.

- A 20 de Agosto de 1997, ao adoptar o Programa de Acção Especial de Amesterdão (Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 10 de 15 de Janeiro de 1998), o Conselho de Governadores aprovou a dotação do montante de 200 milhões de ecus dos excedentes de gestão por aplicar para o financiamento de projectos de investimento viáveis em novos sectores de intervenção para o Banco, constituindo o dito montante uma parcela da verba global de 1 000 milhões de ecus reservado para esse efeito até ao ano 2000; o Conselho de Governadores decidiu agora afectar para o mesmo fim uma verba de 300 milhões de ecus, financiada a partir dos excedentes de gestão de 1997.

- No contexto do aumento de capital, o Conselho de Governadores aprovou o seguinte enquadramento estratégico do Banco (ver anexo).

ANEXO

O ENQUADRAMENTO ESTRATÉGICO DO BANCO

1. Introdução: contexto

O último aumento de capital do Banco (sem ter em conta o último ajustamento do mesmo para 62 000 milhões de ecus, decorrente da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia em 1995) verificou-se em 1990, altura em que o mesmo foi duplicado para 57 600 milhões de ecus. Nos aumentos de capital anteriores (1978, 1981 e 1986) (não os ajustamentos) o capital existente do Banco foi sempre duplicado. Em 1990, previa-se que o novo coeficiente máximo de endividamento (ou seja, 250 % do capital subscrito) seria suficiente até finais de 1995, mas na realidade, as actividades puderam ser prosseguidas por mais dois anos a contar da data prevista.

De 1990 a 1997, os financiamentos do Banco registaram um aumento, em termos correntes, de 13 400 milhões de ecus para 26 200 milhões de ecus, o que representa um crescimento anual médio de 10 %. Nesse período de tempo, as operações no exterior da União aumentaram de 700 milhões para 3 200 milhões. Quanto ao balanço, os empréstimos em curso passaram de 61 600 milhões de ecus para 142 400 milhões de ecus.

O crescimento verificado neste período traduz diversas mudanças fundamentais em termos de política e de mercados que tiveram efeitos sobre o Banco, incluindo a integração dos Länder da Alemanha de Leste e a adesão de três novos Estados-membros. Tal como anteriormente, várias mudanças tiveram origem ou foram formalizadas nalguns Conselhos Europeus. O Conselho Europeu de Edimburgo, realizado em finais de 1992, decidiu criar o «Instrumento de Edimburgo», dotado de 5 000 milhões de ecus, para o financiamento de projectos de redes transeuropeias (RTE) e ambientais. Este Conselho deu também um impulso decisivo ao processo lançado pelo Banco e pela Comissão, que conduziu à criação do Fundo Europeu de Investimento, em parceria com o sector bancário. Outro resultado igualmente importante foi o reforço da cooperação entre o Banco e a Comissão no que respeita ao Fundo de Coesão e aos Fundos Estruturais, que deverão ser objecto de uma nova reforma.

Em meados de 1993, o Conselho Europeu de Copenhaga decidiu reforçar a dotação do Instrumento de Edimburgo com 2 000 milhões de ecus adicionais, prolongar a respectiva duração e acrescentar uma verba de 1 000 milhões de ecus para bonificações de juros, com vista a estimular o investimento por parte de pequenas e médias empresas (PME) criadoras de emprego. Em Dezembro desse ano, o Conselho Europeu de Bruxelas deu um especial relevo ao crescimento, à competitividade e ao emprego, cometendo novas tarefas ao Banco nos domínios das RTE de transportes e de energia, e do ambiente, sectores que requerem grandes investimentos. Em 1995, o financiamento de RTE foi intensificado com o estabelecimento de redes prioritárias pelo Conselho Europeu de Essen.

Em 1997, o Conselho Europeu de Amesterdão convidou o Banco a reforçar as actividades, especialmente em certos sectores, para promover a criação de empregos na União Europeia. Consequentemente, o Banco criou o seu Programa de Acção Especial de Amesterdão (PAEA), que consiste em:

- criação de uma «linha de crédito especial para PME», que tem em vista apoiar a criação de novos instrumentos para o financiamento de pequenas e médias empresas de alta tecnologia ou em franco crescimento; este instrumento pode ser financiado, se for caso disso, recorrendo-se aos excedentes anuais do Banco, até um limite máximo de 1 000 milhões de ecus,

- desenvolvimento e reforço das actividades do BEI nos sectores da educação, da saúde, da renovação urbana e da protecção do ambiente,

- um novo impulso dado ao financiamento de redes transeuropeias e de outras grandes redes de infra-estruturas.

O Conselho Extraordinário do Luxemburgo sobre o emprego, realizado em Novembro de 1997, confirmou as medidas já tomadas e incitou o Banco a manter e reforçar a dinâmica deste programa.

No exterior da União, as actividades do Banco neste período caracterizaram-se pela renovação de diversos mandatos relativos aos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (Lomé IV bis), do Mediterrâneo [incluindo também o Programa de Assistência Técnica Ambiental para o Mediterrâneo (METAP)] e da Europa Central e Oriental (PECO). Entretanto, a área geográfica de intervenção foi alargada, passando a incluir a Ásia e a América Latina e também a África do Sul. Recentemente, foi criada uma linha de crédito de pré-adesão para os PECO e Chipre, candidatos à adesão à União.

Neste contexto, o conselho de administração debateu o enquadramento estratégico para o período que o aumento de capital proposto deverá cobrir.

2. A estratégia do Banco

Embora a estratégia do Banco se deva adaptar ao contexto em mutação em que este trabalha, emergiram destes debates linhas gerais para a mesma, para o período abrangido pelo novo aumento de capital, a saber:

- concentração dos esforços do Banco nas «zonas económicas periféricas», de acordo com a sua principal missão de promoção da convergência e da integração económicas. A principal prioridade deve ser o apoio às regiões menos desenvolvidas da União e à integração dos países candidatos à adesão;

- prosseguimento do apoio aos grandes objectivos das políticas comunitárias, mediante autorização específica dos seus órgãos de decisão, tendo em conta as decisões de política ou os pedidos formulados pelo Conselho Europeu, como nos domínios das RTE, da competitividade internacional, das pequenas e médias empresas, da energia e do ambiente, e das operações de financiamento nos termos de mandatos específicos ou de outros acordos que visam apoiar as políticas comunitárias de cooperação para o desenvolvimento de países terceiros.

Esta estratégia global foi aprovada pelo conselho de administração em Janeiro de 1997. Tal como referido acima, as suas linhas gerais foram reforçadas por acontecimentos ocorridos recentemente:

- é crescente a convicção de que a disciplina orçamental e monetária da UEM deve acompanhar-se de uma política concertada de redução do desemprego, incluindo mudanças estruturais e uma maior competitividade. Entre outras tarefas, o Banco começou a implementar o PAEA, que apoia a resolução do Conselho Europeu sobre o crescimento e o emprego,

- as decisões do Conselho Europeu relativas ao alargamento vieram reforçar o papel do Banco neste domínio, e este entretanto introduziu a linha de crédito de pré-adesão em favor dos países candidatos.

No enquadramento da estratégia global acima descrita, no futuro imediato, a principal prioridade do Banco consistirá em apoiar a União Económica e Monetária (UEM). No que respeita à actividade de financiamento, constitui um exemplo o programa PAEA. No que se refere à estratégia de captação de fundos, o Banco conta prosseguir a sua política inovadora em relação ao euro, o que implica a participação no lançamento de emissões de referência em euros, na diversificação de investidores e na criação de um mercado estruturado para as obrigações BEI em euros. A diversificação de mercados, particularmente nos países da Europa Central e Oriental, será desenvolvida paralelamente à introdução de novos produtos que atraiam os investidores e sejam rentáveis.

3. O estabelecimento de prioridades num contexto em evolução

Conquanto a integração do sector financeiro deva, a prazo, melhorar o acesso dos promotores de projectos a fontes alternativas de capital, o Banco tem um papel importante a desempenhar nos próximos anos. Os níveis de investimento baixaram, em parte devido ao ajustamento macro-económico necessário à preparação da UEM, e é provável que o investimento público se mantenha contido. No entanto, o Banco pode contribuir para apoiar o crescimento do investimento, concedendo financiamentos a longo prazo e a baixo custo, e financiando novas formas de parcerias público/privadas.

Tendo em conta as restrições em matéria de recursos a que o Banco está sujeito e o princípio da subsidiariedade, há que rever as prioridades do Banco. Estas terão de evoluir com o tempo, mas podemos formular algumas observações de carácter geral.

É importante que o Banco concentre as suas actividades em sectores de maior prioridade para a União Europeia, e os projectos financiados devem contribuir particularmente para a consecução dessas prioridades. No entanto, isto não é suficiente para garantir que o Banco contribui com um valor acrescentado. Nos termos do nº 1 do artigo 18º dos estatutos, o Banco concede financiamentos «desde que não estejam disponíveis, em condições razoáveis, meios provenientes de outras fontes». Por conseguinte, o BEI dá um contributo adicional quando, complementando outras fontes de financiamento:

- consegue demonstrar, nas propostas de financiamento, que a sua intervenção é mais adequada que a de outras fontes para o projecto em causa (por exemplo, quando o projecto tem uma longa vida económica, o que justifica um financiamento a longo prazo),

- a sua intervenção facilita a realização ou melhora o projecto. Isto pode verificar-se pelo facto de a sua presença tranquilizar os investidores privados quanto aos riscos em matéria de regulamentação (o «carimbo de aprovação» da União Europeia). Isto também se aplica aos riscos de ordem política dos financiamentos no exterior da União. Deste modo, o Banco pode actuar como catalisador de outras fontes de financiamento, sobretudo no que se refere às parcerias público/privadas. Do mesmo modo, a competência técnica do Banco pode constituir um valor acrescentado.

No desenvolvimento da sua estratégia futura de financiamento, tanto sectorial como regional, o Banco deverá reger-se pelos princípios acima definidos, devendo procurar centrar as suas actividades em áreas em que o valor acrescentado é maior, e reduzir os financiamentos de projectos em que o valor acrescentado é menor. Nos casos em que existe a possibilidade de financiamento adequado no mercado e a sua intervenção não contribui especialmente para acelerar a realização ou melhorar a qualidade do projecto, o Banco remeterá o financiamento do mesmo a outras fontes, nos termos do nº 1 do artigo 18º dos seus estatutos.

A evolução destas prioridades será anualmente debatida pelo conselho de administração, no contexto de um plano de operações previsional, que deverá ser aprovado pelo mesmo Conselho e que se descreve em pormenor a seguir.

4. Subsidiariedade e colaboração com o sector financeiro

No enquadramento acima descrito, a colaboração com o sector bancário e com outros intermediários financeiros que intervêm no mercado de capitais constitui um dos princípios orientadores para a implementação da estratégia do Banco. Efectivamente, o desenvolvimento e a diversificação desta colaboração continuará a ser uma prioridade nos próximos anos, reflectindo não só o objectivo de subsidiariedade, como considerações de ordem mais prática.

Com vista a maximizar o seu efeito dinamizador, o Banco deverá agir em todas as circunstâncias de acordo com o princípio de complementaridade e apenas financiará a quota-parte considerada necessária para o cumprimento dos objectivos de política geral acordados. O Banco colaborará ainda mais estreitamente com outros bancos, para reforçar a eficácia da parceria, e procurará reforçar o seu papel catalisador (por exemplo, desenvolvendo novos produtos).

Para tal, o Banco poderá estimular o acesso dos mutuários ao mercado de capitais e colaborar com mutuantes do sector comercial no que respeita ao plano de financiamento. Por exemplo, o Banco assistirá bancos regionais e instituições especializadas (nomeadamente, no crédito a PME) para que possam responder ao desafio de adaptação dos serviços financeiros ao mercado único. De acordo com a principal missão do BEI, isto seria particularmente adequado nas áreas assistidas. O Banco poderia desempenhar um papel semelhante nos países candidatos à adesão, ou noutros países limítrofes da União. No entanto, ao desenvolver esta colaboração, tal como noutras esferas da sua actividade, o Banco deverá evitar todas as distorções em matéria de concorrência. Uma consequência do debate anual sobre as prioridades é que, no que se refere a investimentos com menor valor acrescentado, o Banco reduziria a sua comparticipação em termos de custo do projecto. A complementaridade do empréstimo do Banco será totalmente definida na documentação relativa ao projecto.

A exigência prática de uma colaboração com o sector financeiro tem um carácter geral mas aplica-se particularmente aos financiamentos a PME. De facto, em termos de rentabilidade, o instrumento de empréstimos globais é o único sistema viável e económico que o Banco pode implementar para apoiar um vasto número de PME. No entanto, o sistema de empréstimos globais será revisto, com vista a assegurar, entre outros aspectos, que os beneficiários finais destes financiamentos a PME usufruem do máximo de vantagens possíveis. A médio prazo, a abordagem do Banco em relação às PME poderá ser melhorada graças à experiência adquirida com outros instrumentos utilizados no âmbito da linha de crédito para PME do PAEA.

É evidente que a colaboração com o sector financeiro também se estende ao passivo do balanço do Banco, através das suas operações financeiras. Todos os anos será apresentado ao conselho de administração um relatório sobre a colaboração global entre o Banco e o sector financeiro, tanto no domínio da concessão de empréstimos como da captação de fundos.

5. Parceria com o FEI

Um outro exemplo concreto da filosofia de partenariado é a criação do Fundo Europeu de Investimento, na medida em que a estrutura de capital do FEI reúne de uma forma inovadora parceiros públicos e privados. O desenvolvimento da parceria entre o Banco e o Fundo é uma das prioridades do BEI, que é ilustrada pela criação em Outubro de 1997 (na sequência do Conselho Europeu de Amesterdão) do Mecanismo Europeu para as Tecnologias (MET), que visa apoiar, através de fundos de capitais de risco especializados, PME de alta tecnologia ou em franco crescimento.

O Banco e o Fundo prosseguirão o reforço e o alargamento da sua colaboração, e para o fazer da forma mais eficaz possível, o Banco racionalizará as suas relações de trabalho com o FEI, continuando, contudo, a assegurar a este o maior apoio operacional possível.

Além disso, para melhorar o apoio às principais políticas comunitárias, o Banco consultará o FEI sobre a possibilidade de reforçar as suas operações nas duas vertentes seguintes: em primeiro lugar, este examinará a possibilidade de alargar a sua esfera de actividades ao sector ambiental; e, em segundo lugar, no âmbito da linha de crédito de pré-adesão, estudará a possibilidade de alargamento selectivo das operações na Europa Central e Oriental, de forma a incluir redes transeuropeias entre os países desta região. Sob reserva das opiniões dos restantes accionistas do Fundo e das decisões da sua assembleia geral, poderão ser apresentadas propostas neste sentido em devido tempo.

6. Colaboração com a Comissão

No contexto mais vasto da União Europeia, os financiamentos do Banco para o desenvolvimento regional complementam recursos orçamentais da União Europeia. A coordenação destas duas fontes de financiamento e, por conseguinte, a colaboração entre o Banco e a Comissão, é essencial para o apoio eficaz a estas regiões.

Ambas as instituições já colaboram estreitamente e já estudaram a maneira de melhorar a eficácia na próxima década. A melhoria dos procedimentos operacionais das duas instituições poderá reforçar a colaboração no futuro. Esta questão está na ordem do dia desde que a Comissão publicou a «Agenda 2000», e já está a ser preparada a próxima fase de negociações com os Estados-membros sobre os Fundos Estruturais.

Não deixando de ter em conta os papéis respectivos das regiões e da Comissão neste processo, o Banco propôs as seguintes medidas específicas, que foram aprovadas pelo seu conselho de administração:

- o Banco procurará reforçar a sua participação nas fases preparatórias de programação e de negociação das operações estruturais,

- o Banco procurará reforçar a consulta entre as instituições sobre as operações de co-financiamento. Sob reserva de considerações relacionadas com a confidencialidade, o Banco colocará à disposição da Comissão a sua apreciação destes projectos,

- o Banco continuará a oferecer os seus serviços técnicos à Comissão mediante uma remuneração que garanta a cobertura dos custos incorridos. Esses serviços já são utilizados para a apreciação de projectos do Fundo de Coesão e, se for caso disso, poderiam ser alargados a certos projectos do Feder ou de RTE.

7. Implementação das estratégias: política de indexação das taxas (pricing policy)

O Banco realiza o seu objectivo principal, a promoção do desenvolvimento equilibrado e harmonioso da União Europeia, colocando ao dispor de todos os Estados-membros e, especialmente, das regiões menos prósperas da União, as vantagens da sua força financeira. A sua política de indexação das taxas baseia-se em princípios de ausência de fins lucrativos (fazer face às obrigações e cobrir as despesas - nº 1 do artigo 19º dos estatutos) de não discriminação e de transparência. As actividades do Banco no âmbito do PAEA regem-se por outra linha de orientação, que consiste em conseguir um equilíbrio adequado entre o risco e a remuneração.

Um aspecto importante das operações do Banco é as crescentes diferenças entre os custos de instrução dos diferentes projectos, uma tendência que poderá vir a acelerar-se nos próximos anos. O Banco já introduziu algumas adaptações à sua abordagem (indexação uniforme das taxas) para ter em conta as diferenças nos custos das diversas categorias de empréstimos (nomeadamente, uma margem mais pequena para empréstimos de grande vulto ou para empréstimos com mutuários já habituais). O Banco propõe modular ainda mais os preços, em particular, aplicando uma margem adicional para certas operações de alto custo. Estas incluem:

- financiamentos estruturados e project finance quando o Banco tiver dificuldade em obter o estatuto de credor privilegiado,

- e financiamentos a certas empresas que só podem oferecer garantias ou colaterais que não são susceptíveis de recuperação imediata.

Os estatutos do Banco exigem que cada operação disponha de garantias bastantes. O Banco continua a pensar que para as operações normais existem meios suficientes para controlar o risco, transferindo-os, total ou parcialmente, mediante garantias de terceiros ou outras formas de protecção de risco. Deste modo, o preço global do financiamento do BEI reflecte também o risco de crédito. Este procedimento conduziria a um reforço da colaboração do Banco com o sector bancário comercial.

No entanto, existem certas categorias de projectos, cujas linhas de orientação e limites devem ser aprovados pelo conselho de administração (nomeadamente, algumas RTE, parcerias público/privadas, financiamentos a empresas ou estruturados, e project finance) assim como montagens de financiamentos, em que não é possível transferir para terceiros alguns elementos do risco em conformidade com a prática usual do Banco. Nestes casos, e sob reserva de manutenção de um perfil de risco aceitável, o Banco reconsiderará o método seguido e, quando adequado, incluirá um prémio de risco na margem. O Banco elaborará logo que possível propostas mais específicas sobre as linhas de orientação, os limites e outros aspectos acima referidos. No entanto, é evidente que não serão introduzidas quaisquer alterações na avaliação do risco «soberano» no que respeita aos Estados-membros, não se fazendo portanto qualquer discriminação em termos de risco neste grupo de mutuários.

8. Operações no exterior da União Europeia

As operações do Banco no exterior da União realizam-se no quadro de mandatos cometidos pelo Conselho Europeu. A posição geral em relação a estes financiamentos foi revista pela última vez pelo Conselho de Governadores na sessão anual de 1994, altura em que as principais questões examinadas foram a fixação de um limite máximo indicativo para as operações de 10 % da actividade global média do Banco, e a necessidade de aprofundar a reflexão sobre a questão da garantia comunitária.

Um acontecimento importante que ocorreu ulteriormente foi a criação da linha de crédito de pré-adesão para os países da Europa Central e Oriental. Estes financiamentos não dispõem de garantia orçamental da União e não têm de obedecer ao limite máximo de 10 % acima referido. De uma forma geral, foi estabelecido um sistema de partilha de risco (risk-sharing) para uma série de operações.

A prioridade imediata consiste em executar os mandatos existentes: Lomé (para os países de África, das Caraíbas e do Pacífico), África do Sul, América Latina e Ásia, Europa Central e Oriental e Bacia Mediterrânica. Estes mandatos devem expirar progressivamente nos próximos dois anos e os órgãos de decisão do Banco deverão reexaminar o papel por este desempenhado no apoio às políticas comunitárias de cooperação para o desenvolvimento de países terceiros.

Estas questões não podem ser decididas imediatamente, mas já se pode apontar um certo número de princípios que orientarão os futuros debates sobre a estratégia a seguir. Por exemplo:

- o Banco continuará a ser a instituição financeira dos Estados-membros e a sua actividade deverá desenvolver-se essencialmente nestes Estados, ou em seu benefício directo. Os financiamentos no exterior da União serão realizados nos termos de mandatos específicos dos Estados-membros e deverão continuar a ser uma actividade complementar,

- o Banco prosseguirá a sua estreita colaboração com a Comissão (em conformidade com a estratégia global do desenvolvimento da União em cada país ou grupo de países interessados) e com outras instituições financeiras internacionais e organismos nacionais, e procurará coordenar com essas instituições e organismos as suas operações e condições de financiamento,

- o Banco contribuirá para o desenvolvimento do sector privado, incluindo a criação de instituições financeiras adequadas e o apoio a PME. No que respeita aos financiamentos na União Europeia, financiará investimentos na medida em que não estejam disponíveis recursos de outras fontes em termos razoáveis (nº 1 do artigo 18º dos estatutos),

- o Banco exigirá garantias bastantes de fontes orçamentais, embora continue a partilhar riscos em casos apropriados.

As observações acima formuladas no que respeita à complementaridade, ao efeito dinamizador e à parceria com o sector bancário comercial aplicam-se igualmente, mutatis mutandis, nos Estados-membros da União ou em países terceiros. Entre outros aspectos, o limite máximo indicativo de 10 % dos empréstimos em curso, estabelecido para os empréstimos no exterior da União, terá de ser considerado tendo em conta as políticas de financiamento. Estas questões voltarão a ser debatidas pelo conselho de administração, na perspectiva da renovação dos mandatos relativos aos países terceiros.

9. Prioridades de financiamento e utilização eficaz dos recursos do Banco

Dado que o contexto económico e financeiro está em constante evolução, a implementação de uma estratégia global deverá ser cuidadosamente seguida e adaptada à luz da evolução económica e financeira e dos resultados obtidos pelo Banco no passado. Para garantir o máximo contributo possível para as políticas comunitárias e para utilizar da forma mais eficaz os seus recursos, o Banco desenvolverá um plano de operações previsional, que será discutido anualmente e aprovado pelo conselho de administração. Este plano incluirá análises sectoriais dos financiamentos na União e no exterior desta; devendo ser actualizado sempre que necessário, proporcionará um enquadramento concreto para a discussão das prioridades e dos objectivos, e para o estabelecimento de novas prioridades e objectivos, segundo um processo contínuo, tendo em conta as tarefas que podem ser cada vez mais remetidas a outras fontes de financiamento. Isto também proporcionará um contexto adequado para examinar o relatório anual sobre a colaboração com o sector financeiro (ver supra).

O plano de operações fornecerá um enquadramento para a avaliação dos resultados, que integrará os resultados de uma análise da qualidade da «carteira de projectos», segundo uma série de critérios e as conclusões da unidade Avaliação do Banco. Poderão ser assim encontradas formas de melhorar os procedimentos operacionais, por exemplo, seguindo programas nalgumas áreas. Nos últimos anos, o Banco desenvolveu consideravelmente os sistemas de controlo dos seus resultados como intermediário financeiro, e continuará a desenvolver sistemas de controlo das suas actividades, incluindo a comparação das suas operações financeiras com operações de referência, e uma análise completa dos riscos.

Numa perspectiva de longo prazo, o Banco analisará também as suas necessidades em capital e reservas, para preparar o exame destas questões pelo conselho de administração em 2001, que incluirá a análise dos principais rácios.

Uma questão que se colocará a médio prazo é a dos «recursos» necessários para que o Banco atinja os seus objectivos. Com um pessoal reduzido e o objectivo de manter um controlo apertado das despesas administrativas, o Banco tem de continuar a analisar cuidadosamente as suas necessidades em recursos humanos e deverá desenvolver a competência do seu pessoal de acordo com as prioridades estratégicas. As discussões no conselho de administração do plano de operações acima referido proporcionará também um enquadramento para a definição das linhas de orientação estratégica no que respeita à utilização dos recursos do Banco.

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