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Document 91998E000526

    PERGUNTA ESCRITA n. 526/98 do Deputado Iñigo MÉNDEZ DE VIGO ao Conselho. Livre circulação de pessoas no espaço Schengen

    JO C 223 de 17.7.1998, p. 176 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E0526

    PERGUNTA ESCRITA n. 526/98 do Deputado Iñigo MÉNDEZ DE VIGO ao Conselho. Livre circulação de pessoas no espaço Schengen

    Jornal Oficial nº C 223 de 17/07/1998 p. 0176


    PERGUNTA ESCRITA E-0526/98 apresentada por Iñigo Méndez de Vigo (PPE) ao Conselho (27 de Fevereiro de 1998)

    Objecto: Livre circulação de pessoas no espaço Schengen

    A Convenção de Schengen constitui um dos grandes desafios da construção europeia que é a livre circulação das pessoas no interior do espaço europeu. Um dos seus objectivos centra-se na supressão dos controlos, tanto aduaneiros, como policiais, nas fronteiras internas entre os Estados signatários, sem prejuízo da manutenção da ordem pública e da segurança nacional. Em contrapartida, foram reforçados so controlos nas fronteiras externas.

    O que pensa o Conselho acerca da prática seguida pela companhia aérea Sabena, que consiste em solicitar ao passageiro, no momento de obter o cartão de embarque, o documento nacional de identidade e comprovar a validade do mesmo?

    Resposta (11 de Maio de 1998)

    A questão levantada pelo Senhor Deputado, relacionada com o espaço Schengen estabelecido entre alguns Estados que são também membros da União Europeia, não é da competência do Conselho.

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