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Document 91998E000526
WRITTEN QUESTION No. 526/98 by Iñigo MÉNDEZ DE VIGO to the Council. Free movement of persons within the Schengen area
PERGUNTA ESCRITA n. 526/98 do Deputado Iñigo MÉNDEZ DE VIGO ao Conselho. Livre circulação de pessoas no espaço Schengen
PERGUNTA ESCRITA n. 526/98 do Deputado Iñigo MÉNDEZ DE VIGO ao Conselho. Livre circulação de pessoas no espaço Schengen
JO C 223 de 17.7.1998, p. 176
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 526/98 do Deputado Iñigo MÉNDEZ DE VIGO ao Conselho. Livre circulação de pessoas no espaço Schengen
Jornal Oficial nº C 223 de 17/07/1998 p. 0176
PERGUNTA ESCRITA E-0526/98 apresentada por Iñigo Méndez de Vigo (PPE) ao Conselho (27 de Fevereiro de 1998) Objecto: Livre circulação de pessoas no espaço Schengen A Convenção de Schengen constitui um dos grandes desafios da construção europeia que é a livre circulação das pessoas no interior do espaço europeu. Um dos seus objectivos centra-se na supressão dos controlos, tanto aduaneiros, como policiais, nas fronteiras internas entre os Estados signatários, sem prejuízo da manutenção da ordem pública e da segurança nacional. Em contrapartida, foram reforçados so controlos nas fronteiras externas. O que pensa o Conselho acerca da prática seguida pela companhia aérea Sabena, que consiste em solicitar ao passageiro, no momento de obter o cartão de embarque, o documento nacional de identidade e comprovar a validade do mesmo? Resposta (11 de Maio de 1998) A questão levantada pelo Senhor Deputado, relacionada com o espaço Schengen estabelecido entre alguns Estados que são também membros da União Europeia, não é da competência do Conselho.