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Document 91998E000144

    PERGUNTA ESCRITA n. 144/98 do Deputado Alexandros ALAVANOS à Comissão. Ajuda aos produtores gregos de citrinos

    JO C 223 de 17.7.1998, p. 124 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E0144

    PERGUNTA ESCRITA n. 144/98 do Deputado Alexandros ALAVANOS à Comissão. Ajuda aos produtores gregos de citrinos

    Jornal Oficial nº C 223 de 17/07/1998 p. 0124


    PERGUNTA ESCRITA E-0144/98 apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão (2 de Fevereiro de 1998)

    Objecto: Ajuda aos produtores gregos de citrinos

    Os produtores gregos de citrinos deparam-se com grandes dificuldades para escoar a produção da presente campanha tanto devido à notável sobreprodução noutros Estados-membros da UE como às importações sem controlo de sumo de laranja do Brasil e dos EUA a preços muito baixos como devido às condições climatéricas particularmente desfavoráveis que se têm registado nos últimos tempos. Regista-se uma importante redução dos preços e dos subsídios à exportação resultantes dos novos regulamentos em vigor para as frutas e legumes, a sua retirada do mercado e transformação, o modo como são geridos pela Comissão. A situação agrava-se com a concorrência feita pelos países mediterrânicos com os quais a UE tem relações preferenciais.

    Perante esta situação, pergunta-se à Comissão:

    1. Como tenciona fazer face à importante perda de rendimento dos agricultores?

    2. Pensa autorizar excepcionalmente o aumento do limite máximo de retirada (actualmente 35% das quantidades comercializáveis) para absorver uma parte da produção?

    3. Que outras medidas tenciona tomar para fazer face à difícil situação económica em que se encontram os produtores gregos de citrinos?

    Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão (9 de Março de 1998)

    1. O sector citrícola grego confronta-se com problemas estruturais, tais como a produção pouco diversificada, a falta de solidez da estrutura comercial, a indústria de transformação desadaptada para o fabrico de produtos competitivos.

    A nova organização comum de mercado (OCM), em vigor desde o ano passado, visa precisamente tornar possível às organizações de produtores (OP) melhorar estruturalmente a sua situação (incentivos às OP que comercializam no mercado, fundos operacionais e programas operacionais).

    2. As retiradas não podem ser vistas como uma saída de substituição para o mercado. O limite de 35%, degressivo com o tempo, foi fixado pelo Conselho para evitar desvios desta medida, que deve permanecer conjuntural.

    3. Mais de três quartos da produção grega beneficiaram, durante as últimas campanhas, de apoio financeiro comunitário (restituições de exportação, ajudas à transformação, retiradas do mercado). Além disso, e a pedido das autoridades gregas, a Comissão aprovou, em 5 de Fevereiro de 1998, uma operação de distribuição gratuita de 11 600 toneladas de laranjas nos países terceiros limítrofes.

    Por último, quando da última fixação das restituições de exportação, a parte das quantidades previstas para atribuição dos certificados B aumentou, em conformidade com os desejos dos exportadores, e isso no respeito dos limites dos acordos do âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).

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