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Document 91997E004105
WRITTEN QUESTION No. 4105/97 by Nikitas KAKLAMANIS to the Commission. Illegal activities by Turkish hauliers in northern Greece
PERGUNTA ESCRITA n. 4105/97 do Deputado Nikitas KAKLAMANIS à Comissão. Actividade ilegal das empresas de camionagem turcas no Norte da Grécia
PERGUNTA ESCRITA n. 4105/97 do Deputado Nikitas KAKLAMANIS à Comissão. Actividade ilegal das empresas de camionagem turcas no Norte da Grécia
JO C 223 de 17.7.1998, p. 55
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 4105/97 do Deputado Nikitas KAKLAMANIS à Comissão. Actividade ilegal das empresas de camionagem turcas no Norte da Grécia
Jornal Oficial nº C 223 de 17/07/1998 p. 0055
PERGUNTA ESCRITA E-4105/97 apresentada por Nikitas Kaklamanis (UPE) à Comissão (16 de Janeiro de 1998) Objecto: Actividade ilegal das empresas de camionagem turcas no Norte da Grécia Transportadores gregos do Norte da Grécia protestam constantemente contra a actividade ilegal de empresas de camionagem turcas nesta região, empresas essas que efectuam transportes internos sem apresentarem a documentação do veículo e sem pagarem o IVA. Para além disso, utilizando as autorizações de trânsito de que dispõe como se as mesmas fossem válidas para os dois países, carregam, na Grécia, mercadorias com destino à Turquia, o que é explicitamente proibido pelos Tratados assinados por este último país. A perpetuação desta situação ameaça a própria existência da camionagem grega e constitui uma provocação, uma vez que são efectuados transportes no território comunitário em toda a ilegalidade e impunidade. De que modo tenciona a Comissão reagir, para pôr termo a esta actividade ilegal e proteger os interesses dos transportadores gregos, cidadãos da União que se encontram directamente ameaçados pelas práticas dos transportadores turcos? Resposta dada pelo Comissário Kinnock em nome da Comissão (11 de Março de 1998) A Comissão não recebeu qualquer das queixas referidas pelo Senhor Deputado. A Comissão chama a atenção do Senhor Deputado para o Regulamento (CEE) no 881/92 do Conselho relativo ao acesso ao mercado dos transportes rodoviários de mercadorias na Comunidade efectuados a partir do ou com destino ao território de um Estado-membro ou que atravessem o território de um ou vários Estados-membros ((JO L 95 de 9.4.1992. )). No seguimento dessa medida, a Comissão apresentou uma recomendação no sentido da abertura de negociações com vários países terceiros, incluindo a Turquia, sobre o acesso mútuo ao mercado dos transportes rodoviários. Até ao momento, o Conselho apenas autorizou o início de negociações com a Bulgária, a Roménia e a Hungria. Embora a cooperação no domínio dos transportes esteja prevista na resolução do Conselho de Associação CE-Turquia de 6 de Março de 1995, não tem sido possível efectuar qualquer cooperação neste sector, devido a restrições significativas relativamente à cooperação financeira com a Turquia. Consequentemente, a regulação do tráfego rodoviário de mercadorias, tanto entre a Grécia e a Turquia como no interior da Grécia por transportadoras turcas (cabotagem), é uma matéria que diz inteiramente respeito aos dois países em causa, em conformidade com as regras internacionais relevantes.