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Document 91997E003942

    PERGUNTA ESCRITA n. 3942/97 do Deputado Raimo ILASKIVI à Comissão. Uniformização da fixação de tarifas para os serviços postais

    JO C 223 de 17.7.1998, p. 35 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91997E3942

    PERGUNTA ESCRITA n. 3942/97 do Deputado Raimo ILASKIVI à Comissão. Uniformização da fixação de tarifas para os serviços postais

    Jornal Oficial nº C 223 de 17/07/1998 p. 0035


    PERGUNTA ESCRITA E-3942/97 apresentada por Raimo Ilaskivi (PPE) à Comissão (12 de Dezembro de 1997)

    Objecto: Uniformização da fixação de tarifas para os serviços postais

    A proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais e a melhoria da qualidade do serviço estabelece, no ponto 5 do artigo 12o, que os Estados-membros devem providenciar para que, ao serem fixadas as tarifas para cada serviço compreendido na prestação do serviço universal, sejam observados os seguintes princípios:

    - os preços devem ser orientados em função dos custos; os Estados-membros podem decidir que deverá ser aplicada uma tarifa única em todo o território nacional respectivo,

    Na Finlândia, os correios cobram uma taxa semanal especial pelo serviço de entrega de correio aos residentes de verão que não é cobrada aos outros residentes da área. Aprova a Comissão o facto de, na Finlândia, os correios poderem tratar desta forma discriminada os indivíduos por um mesmo serviço?

    Resposta dada pelo Comissário Bangemann em nome da Comissão (29 de Janeiro de 1998)

    O artigo 12o da directiva relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais da Comunidade e a melhoria da qualidade do serviço determina, nomeadamente, que as tarifas do serviço universal sejam orientadas para os custos e não discriminatórias. Indica ainda que os Estados-membros podem decidir da aplicação de uma tarifa única para todo o território nacional, mas tal não é uma obrigação.

    Tudo indica que a taxa semanal é cobrada pelos serviços postais da Finlândia aos ocupantes de residências secundárias, pela distribuição do seu correio. Caso estes não paguem a taxa, devem procurar o seu correio na estação do correio. Os residentes permanentes não estão sujeitos a esta taxa.

    Dada a situação específica na Finlândia, onde existe grande número de residências secundárias muito dispersas no território nacional, deve reconhecer-se que a organização dos serviços postais destinados aos seus ocupantes se torna mais difícil e onerosa. A ocupação periódica, por vezes imprevisível, destas residências pode implicar encargos suplementares na distribuição do correio, que os serviços postais pretendem repercutir nos que os originam. Os residentes permanentes, estando, para os serviços postais, numa situação diferente, não estão sujeitos a esta taxa. Esta medida não é contrária aos princípios estabelecidos na directiva, desde que o montante da taxa corresponda aos custos suplementares gerados.

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