This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 91997E003860
WRITTEN QUESTION No. 3860/97 by Kirsi PIHA to the Commission. Practice with regard to MEPs' travel allowances
PERGUNTA ESCRITA n. 3860/97 do Deputado Kirsi PIHA à Comissão. Subsídios de deslocação dos deputados do Parlamento Europeu
PERGUNTA ESCRITA n. 3860/97 do Deputado Kirsi PIHA à Comissão. Subsídios de deslocação dos deputados do Parlamento Europeu
JO C 223 de 17.7.1998, p. 27
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 3860/97 do Deputado Kirsi PIHA à Comissão. Subsídios de deslocação dos deputados do Parlamento Europeu
Jornal Oficial nº C 223 de 17/07/1998 p. 0027
PERGUNTA ESCRITA E-3860/97 apresentada por Kirsi Piha (PPE) à Comissão (5 de Dezembro de 1997) Objecto: Subsídios de deslocação dos deputados do Parlamento Europeu O prestígio do Parlamento Europeu tem decaído, em parte devido às fraudes cometidas quer em relação aos subsídios de viagem e de despesas quer aos subsídios diários. Um deputado que seja apanhado numa situação de fraude não recebe, porém, qualquer penalização propriamente dita e tem apenas que restituir o que deve. Tem a Comissão alguma forma de incluir na legislação comunitária penalizações que digam respeito a este assunto? Sobretudo agora que o número 4 do artigo 138o do Tratado de Amesterdão forneceria uma base jurídica para um exame global dos privilégios dos deputados, a Comissão terá também que apresentar ao Conselho um relatório sobre o assunto. Resposta dada por Marcelino Oreja em nome da Comissão (14 de Janeiro de 1998) Essas questões não são da competência da Comissão. São assuntos do próprio Parlamento.