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Document 91997E003860

    PERGUNTA ESCRITA n. 3860/97 do Deputado Kirsi PIHA à Comissão. Subsídios de deslocação dos deputados do Parlamento Europeu

    JO C 223 de 17.7.1998, p. 27 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91997E3860

    PERGUNTA ESCRITA n. 3860/97 do Deputado Kirsi PIHA à Comissão. Subsídios de deslocação dos deputados do Parlamento Europeu

    Jornal Oficial nº C 223 de 17/07/1998 p. 0027


    PERGUNTA ESCRITA E-3860/97 apresentada por Kirsi Piha (PPE) à Comissão (5 de Dezembro de 1997)

    Objecto: Subsídios de deslocação dos deputados do Parlamento Europeu

    O prestígio do Parlamento Europeu tem decaído, em parte devido às fraudes cometidas quer em relação aos subsídios de viagem e de despesas quer aos subsídios diários. Um deputado que seja apanhado numa situação de fraude não recebe, porém, qualquer penalização propriamente dita e tem apenas que restituir o que deve.

    Tem a Comissão alguma forma de incluir na legislação comunitária penalizações que digam respeito a este assunto? Sobretudo agora que o número 4 do artigo 138o do Tratado de Amesterdão forneceria uma base jurídica para um exame global dos privilégios dos deputados, a Comissão terá também que apresentar ao Conselho um relatório sobre o assunto.

    Resposta dada por Marcelino Oreja em nome da Comissão (14 de Janeiro de 1998)

    Essas questões não são da competência da Comissão. São assuntos do próprio Parlamento.

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