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Document 91997E003674

    PERGUNTA ESCRITA n. 3674/97 do Deputado Patricia McKENNA à Comissão. Envolvimento da empresa petrolífera Total na Birmânia

    JO C 158 de 25.5.1998, p. 174 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91997E3674

    PERGUNTA ESCRITA n. 3674/97 do Deputado Patricia McKENNA à Comissão. Envolvimento da empresa petrolífera Total na Birmânia

    Jornal Oficial nº C 158 de 25/05/1998 p. 0174


    PERGUNTA ESCRITA E-3674/97 apresentada por Patricia McKenna (V) à Comissão (19 de Novembro de 1997)

    Objecto: Envolvimento da empresa petrolífera Total na Birmânia

    A empresa petrolífera francesa Total e a empresa americana Unocal estão envolvidas na construção de um gasoduto na Birmânia. As duas empresas têm uma parceria com a Myanmar Oil e a Gas Enterprise (MOGE), que é controlada pela junta militar no poder, o Conselho Nacional para a Restauração da Ordem Pública (SLORC).

    Há informações de que as tropas birmanesas foram utilizadas pelas duas empresas para garantirem a segurança e vigiarem a construção do gasoduto. Há numerosas alegações de que as tropas se envolveram em violações dos direitos humanos, incluindo trabalho forçado, deslocações não voluntárias, torturas, violações e, nalguns casos, assassínios.

    As empresas petrolíferas, incluindo a Total e a Unocal, são a maior fonte legal de divisas estrangeiras do SLORC. O regime militar da Birmânia tem sido largamente condenado pela comunidade internacional pelas suas violações dos direitos humanos e da democracia.

    Dado que uma empresa com sede na União Europeia está alegadamente ligada a sérias violações dos direitos humanos na Birmânia, tenciona a Comissão investigar estas alegações? Que medidas se propõe tomar sobre esta matéria?

    Resposta de Manuel Marin em nome da Comissão (6 de Janeiro de 1998)

    A Comissão não dispõe de competência para poder levar a cabo a acção solicitada pela Senhora Deputada contra particulares ou empresas domiciliadas na Comunidade.

    Durante a investigação ao abrigo do regime de preferências pautais generalizadas (SPG) sobre o trabalho forçado na Birmânia, efectuada nos termos do artigo 9o do Regulamento (CE) no 3281/94 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1994, relativo à aplicação de um sistema plurianual de preferências pautais generalizadas no período 1995-1998 a certos produtos industriais originários de países em vias de desenvolvimento ((JO L 348 de 31.12.1994. )) que conduziu à suspensão do benefício das preferências SPG à Birmânia, a Comissão teve conhecimento das alegações mencionadas pela Senhora Deputada.

    Contudo, a investigação não confirmou a alegada ligação da empresa petrolífera Total às violações dos Direitos do Homem cometidas pelas tropas birmaneses. Para além disso, convém salientar que o único objectivo desta investigação por parte dos serviços da Comissão era o de estabelecer a existência de práticas de trabalho forçado na Birmânia, e não o de identificar responsabilidades individuais.

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