This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 91997E003424
WRITTEN QUESTION No. 3424/97 by José POMÉS RUIZ to the Commission. Meat quotas
PERGUNTA ESCRITA n. 3424/97 do Deputado José POMÉS RUIZ à Comissão. Quotas de carne
PERGUNTA ESCRITA n. 3424/97 do Deputado José POMÉS RUIZ à Comissão. Quotas de carne
JO C 158 de 25.5.1998, p. 107
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 3424/97 do Deputado José POMÉS RUIZ à Comissão. Quotas de carne
Jornal Oficial nº C 158 de 25/05/1998 p. 0107
PERGUNTA ESCRITA E-3424/97 apresentada por José Pomés Ruiz (PPE) à Comissão (31 de Outubro de 1997) Objecto: Quotas de carne Poderia a Comissão explicar como são concedidas as quotas para a importação de lombo de vaca da Argentina e do Brasil e que condições deve uma empresa preencher para ser importadora da referida carne? Poderia a Comissão indicar igualmente como foi feita a última repartição de quotas de carne de bovino proveniente dos referidos países? Resposta dada pelo Comissário Fischler em nome da Comissão (26 de Novembro de 1997) As quotas de importação por países de carne de bovino de qualidade superior, como a carne de lombo («Solomillo») baseiam-se nos compromissos contraídos pela Comunidade no quadro do acordo sobre a agricultura concluído no âmbito do Uruguay Round. As disposições de aplicação para o exercício de 1997-1998 são estabelecidas no Regulamento (CE) no 936/97 da Comissão, de 27 de Maio de 1997, relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carnes de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada e carne de búfalo congelada ((JO L 137 de 28.5.1997. )). Os critérios comunitários aplicáveis aos importadores de carne de bovino de qualidade superior são estabelecidos na alínea a) do artigo 4o, mediante o qual «o requerente do certificado deve ser uma pessoa singular ou colectiva que, no momento da apresentação do pedido, exerça há pelo menos doze meses uma actividade no comércio de carne de bovino entre Estados-membros ou com países terceiros e esteja inscrita num Estado-membro para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado (IVA)». As quotas de carne de bovino de qualidade superior correspondentes à Argentina e ao Brasil para 1997-1998 ascendem, respectivamente, a 28.000 e 5.000 toneladas.