Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 91997E003252

    PERGUNTA ESCRITA n. 3252/97 do Deputado Mihail PAPAYANNAKIS à Comissão. Directiva 94/80/CE

    JO C 158 de 25.5.1998, p. 70 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91997E3252

    PERGUNTA ESCRITA n. 3252/97 do Deputado Mihail PAPAYANNAKIS à Comissão. Directiva 94/80/CE

    Jornal Oficial nº C 158 de 25/05/1998 p. 0070


    PERGUNTA ESCRITA E-3252/97 apresentada por Mihail Papayannakis (GUE/NGL) à Comissão (20 de Outubro de 1997)

    Objecto: Directiva 94/80/CE

    Com vista às eleições autárquicas a realizar na Grécia dentro de cerca de um ano e dado que o direito de eleger e ser eleito para as eleições autárquicas no Estado-membro de residência pressupõe a aplicação do princípio da igualdade e a proibição da discriminação entre os cidadãos da UE, pergunta-se à Comissão se as autoridades gregas competentes procederam aos necessários actos legislativos, regulamentares e administrativos para se conformarem com a Directiva 94/80/CE ((JO L 368 de 31.12.1994, p. 38. )) e, em caso negativo, que medidas irá tomar para que a referida directiva comunitária seja respeitada pela Grécia.

    Resposta dada pelo Comissário Monti em nome da Comissão (9 de Dezembro de 1997)

    Em 19 de Junho de 1997, a Comissão foi informada da adopção pela Grécia do Decreto Presidencial no 133 ((Cfr. JO grego 121/A/1997. )) que assegura a transposição da directiva a que o Senhor Deputado faz referência. Esse decreto foi posteriormente alterado pelo Decreto Presidencial no 164/97 ((Cfr. JO grego 145/A/1997. )).

    Na sequência da transposição da directiva para o direito interno grego, foi arquivado o processo de infracção contra este Estado-membro por incumprimento de uma das obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE.

    Top