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Document JOC_1994_275_R_0009_01

    Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 9 de Agosto de 1994 no processo C-406/93 [pedido de decisão prejudicial do tribunal du travail de Neufchâteau (Bélgica)]: André Reichling contra Institut national d'assurance maladie-invalidité (INAMI) (Segurança social — pensão de invalidez — artigo 46.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento (CEE) n.° 1408/71 — tomada em consideração da última remuneração auferida pelo trabalhador noutro Estado-membro)

    JO C 275 de 1.10.1994, p. 9–9 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)