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Document JOC_1994_275_R_0009_01
Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 9 August 1994 in Case C-406/93 (reference for a preliminary ruling from the Tribunal du Travail, Neufchâteau (Belgium)): André Reichling v. Institut National d'Assurance Maladie-Invalidité (Inami) (Social security — Invalidity pension — Article 46 (2) (a) of Regulation (EEC) No 1408/71 — Taking into account of the remuneration last received by the worker in another Member State)
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 9 de Agosto de 1994 no processo C-406/93 [pedido de decisão prejudicial do tribunal du travail de Neufchâteau (Bélgica)]: André Reichling contra Institut national d'assurance maladie-invalidité (INAMI) (Segurança social — pensão de invalidez — artigo 46.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento (CEE) n.° 1408/71 — tomada em consideração da última remuneração auferida pelo trabalhador noutro Estado-membro)
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 9 de Agosto de 1994 no processo C-406/93 [pedido de decisão prejudicial do tribunal du travail de Neufchâteau (Bélgica)]: André Reichling contra Institut national d'assurance maladie-invalidité (INAMI) (Segurança social — pensão de invalidez — artigo 46.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento (CEE) n.° 1408/71 — tomada em consideração da última remuneração auferida pelo trabalhador noutro Estado-membro)
JO C 275 de 1.10.1994, p. 9–9
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