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Document JOC_1990_026_R_0011_02
Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 11 January 1990 in Case C-220/88: (reference for a preliminary ruling made by the Cour de Cassation, Paris) Dumez France S. A. and Tracoba Sari v. Hessische Landesbank and Others (Brussels Convention — Matters relating to tort, delict or quasi-delict — Interpretation of Article 5 (3) — Indirect victim — Injury to a parent company due to the financial losses sustained by its subsidiary)
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção), de 11 de Janeiro de 1990, no processo C-220/88 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation francesa): Dumez France e Tracoba contra Hessische Landesbank (Helaba) e outros (Convenção de Bruxelas — responsabilidade extracontratual — interpretação do artigo 5°, n°. 3 — vítima indirecta — dano resultante, para uma sociedade, dos prejuízos financeiros da sua filial
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção), de 11 de Janeiro de 1990, no processo C-220/88 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation francesa): Dumez France e Tracoba contra Hessische Landesbank (Helaba) e outros (Convenção de Bruxelas — responsabilidade extracontratual — interpretação do artigo 5°, n°. 3 — vítima indirecta — dano resultante, para uma sociedade, dos prejuízos financeiros da sua filial
JO C 26 de 3.2.1990, p. 11–12
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