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Document JOC_1990_026_R_0011_02

Acórdão do Tribunal (Sexta Secção), de 11 de Janeiro de 1990, no processo C-220/88 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation francesa): Dumez France e Tracoba contra Hessische Landesbank (Helaba) e outros (Convenção de Bruxelas — responsabilidade extracontratual — interpretação do artigo 5°, n°. 3 — vítima indirecta — dano resultante, para uma sociedade, dos prejuízos financeiros da sua filial

JO C 26 de 3.2.1990, p. 11–12 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)