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Dokument 31986Y1114(01)
Council Resolution of 3 November 1986 concerning the action programme for small and medium sized enterprises (SMEs)
Resolução do Conselho de 3 de Novembro de 1986 relativa ao programa de acção para as pequenas e médias empresas (PME)
Resolução do Conselho de 3 de Novembro de 1986 relativa ao programa de acção para as pequenas e médias empresas (PME)
JO C 287 de 14.11.1986, str. 1—1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Obowiązujące
Resolução do Conselho de 3 de Novembro de 1986 relativa ao programa de acção para as pequenas e médias empresas (PME)
Jornal Oficial nº C 287 de 14/11/1986 p. 0001 - 0001
RESOLUÇÃO DO CONSELHO de 3 de Novembro de 1986 relativa ao programa de acção para as pequenas e médias empresas (PME) (86/C 287/01) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o projecto de resolução apresentado pela Comissão, Considerando que todas as empresas beneficiam do programa de acção para as PME; Considerando os objectivos de integração e de realização plena do mercado interno e de aplicação da política comunitária de convergência económica, bem como a estratégia de cooperação para o crescimento e o emprego; Considerando que o papel importante que a criação e o desenvolvimento de PMEs podem ter no aumento dos postos de trabalho e os problemas específicos a que devem fazer face nos diferentes Estados-membros tornam necessária uma estratégia comunitária que venha completar as acções que a nível nacional foram empreendidas no domínio das PMEs; Tomando nota de que o desenvolvimento das PMEs constitui um elemento essencial de um certo número de políticas e iniciativas comunitárias a serem actualmente submetidas ao Conselho, por exemplo no âmbito de medidas destinadas à criação de postos de trabalho; Aprova, em princípio, as directrizes da política que tem vindo a ser seguida e a estratégia prevista no programa de acção, sob reserva da aprovação de propostas individuais e das suas incidências financeiras, e convida a Comissão a fazer um relatório periódico sobre a realização dos objectivos.