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Documento 62018TJ0145
Judgment of the General Court (Second Chamber, Extended Composition) of 9 September 2020.#Confédération nationale du Crédit mutuel and Others v European Central Bank.#Economic and monetary policy – Prudential supervision of credit institutions – Contribution to the deposit guarantee system or to the single resolution fund by means of irrevocable payment commitments – Tasks entrusted to the ECB – Specific supervision powers of the ECB – Article 4(1)(f) and Article 16(1)(c) and (2)(d) of Regulation (EU) No 1024/2013 – Measure requiring the deduction of the cumulative amount of irrevocable payment commitments outstanding from Tier 1 capital – Absence of individual examination.#Case T-145/18.
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção alargada) de 9 de setembro de 2020.
Confédération nationale du Crédit mutuel e o. contra Banco Central Europeu.
Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Contribuições para o sistema de garantia dos depósitos ou para o fundo único de resolução através dos compromissos irrevogáveis de pagamento — Atribuições conferidas ao BCE — Poderes de supervisão específicos do BCE — Artigo 4.°, n.° 1, alínea f), e artigo 16.°, n.° 1, alínea c), e n.° 2, alínea d), do Regulamento (UE) n.° 1024/2013 — Medida que impõe a dedução do montante cumulado dos compromissos irrevogáveis de pagamento em dívida dos fundos próprios principais de nível 1 — Falta de exame individual.
Processo T-145/18.
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção alargada) de 9 de setembro de 2020.
Confédération nationale du Crédit mutuel e o. contra Banco Central Europeu.
Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Contribuições para o sistema de garantia dos depósitos ou para o fundo único de resolução através dos compromissos irrevogáveis de pagamento — Atribuições conferidas ao BCE — Poderes de supervisão específicos do BCE — Artigo 4.°, n.° 1, alínea f), e artigo 16.°, n.° 1, alínea c), e n.° 2, alínea d), do Regulamento (UE) n.° 1024/2013 — Medida que impõe a dedução do montante cumulado dos compromissos irrevogáveis de pagamento em dívida dos fundos próprios principais de nível 1 — Falta de exame individual.
Processo T-145/18.
Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:T:2020:391