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Documento 62018TJ0145

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção alargada) de 9 de setembro de 2020.
Confédération nationale du Crédit mutuel e o. contra Banco Central Europeu.
Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Contribuições para o sistema de garantia dos depósitos ou para o fundo único de resolução através dos compromissos irrevogáveis de pagamento — Atribuições conferidas ao BCE — Poderes de supervisão específicos do BCE — Artigo 4.°, n.° 1, alínea f), e artigo 16.°, n.° 1, alínea c), e n.° 2, alínea d), do Regulamento (UE) n.° 1024/2013 — Medida que impõe a dedução do montante cumulado dos compromissos irrevogáveis de pagamento em dívida dos fundos próprios principais de nível 1 — Falta de exame individual.
Processo T-145/18.

Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:T:2020:391