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Documento 62016TJ0121

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 6 de dezembro de 2017.
Tulliallan Burlington Ltd contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa BURLINGTON THE ORIGINAL — Marcas nominativas nacionais anteriores BURLINGTON e BURLINGTON ARCADE — Marcas figurativas nacional e da União Europeia anteriores BURLINGTON ARCADE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Utilização na vida comercial de um sinal cujo alcance não é apenas local — Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento 2017/1001) — Benefício indevidamente obtido com o caráter distintivo ou prestígio das marcas anteriores — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento 2017/1001.
Processo T-121/16.

Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:T:2017:872