Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex
Documento 62016TJ0121
Judgment of the General Court (Third Chamber) of 6 December 2017.#Tulliallan Burlington Ltd v European Union Intellectual Property Office.#EU trade mark — Opposition proceedings — International registration designating the European Union — Figurative mark BURLINGTON THE ORIGINAL — Earlier national word marks BURLINGTON and BURLINGTON ARCADE — Earlier EU and national figurative marks BURLINGTON ARCADE — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001) — Use in the course of trade of a sign of more than mere local significance — Article 8(4) of Regulation No 207/2009 (now Article 8(4) of Regulation 2017/1001) — Unfair advantage taken of the distinctive character or the repute of the earlier trade marks — Article 8(5) of Regulation No 207/2009 (now Article 8(5) of Regulation 2017/1001).#Case T-121/16.
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 6 de dezembro de 2017.
Tulliallan Burlington Ltd contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa BURLINGTON THE ORIGINAL — Marcas nominativas nacionais anteriores BURLINGTON e BURLINGTON ARCADE — Marcas figurativas nacional e da União Europeia anteriores BURLINGTON ARCADE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Utilização na vida comercial de um sinal cujo alcance não é apenas local — Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento 2017/1001) — Benefício indevidamente obtido com o caráter distintivo ou prestígio das marcas anteriores — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento 2017/1001.
Processo T-121/16.
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 6 de dezembro de 2017.
Tulliallan Burlington Ltd contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa BURLINGTON THE ORIGINAL — Marcas nominativas nacionais anteriores BURLINGTON e BURLINGTON ARCADE — Marcas figurativas nacional e da União Europeia anteriores BURLINGTON ARCADE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Utilização na vida comercial de um sinal cujo alcance não é apenas local — Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento 2017/1001) — Benefício indevidamente obtido com o caráter distintivo ou prestígio das marcas anteriores — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento 2017/1001.
Processo T-121/16.
Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:T:2017:872