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Documento 62008TJ0507
Judgment of the General Court (Second Chamber) of 7 June 2011. # Psytech International Ltd v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Community trade mark - Invalidity proceedings - Community word mark 16PF - Absolute grounds for refusal - Distinctive character - No descriptive character - No signs which have become customary - No bad faith - Article 7(1)(b) to (d) and Article 51(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 7(1)(b) to (d) and Article 52(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009). # Case T-507/08.
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 7 de Junho de 2011.
Psytech International Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária 16PF - Motivos absolutos de recusa - Carácter distintivo - Inexistência de carácter descritivo - Inexistência de sinais que se tornaram usuais - Inexistência de má-fé - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) a d), e artigo 51.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (que passaram a artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) a d), e a artigo 52.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009).
Processo T-507/08.
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 7 de Junho de 2011.
Psytech International Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária 16PF - Motivos absolutos de recusa - Carácter distintivo - Inexistência de carácter descritivo - Inexistência de sinais que se tornaram usuais - Inexistência de má-fé - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) a d), e artigo 51.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (que passaram a artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) a d), e a artigo 52.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009).
Processo T-507/08.
Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00165*
Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:T:2011:253
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 7 de Junho de 2011 – Psytech International/IHMI – Institute for Personality & Ability Testing (16PF)
(Processo T‑507/08)
«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária 16PF – Motivos absolutos de recusa – Carácter distintivo – Inexistência de carácter descritivo – Inexistência de sinais que se tornaram usuais – Inexistência de má‑fé – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) a d), e artigo 51.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (que passaram a artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) a d), e a artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009)»
1. Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) a d), do Regulamento n.° 40/94 [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alíneas b) a d), e 51.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 32 a 35, 59 a 65, 78 a 79)
2. Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Requerente de má fé ao apresentar o pedido de marca [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 51.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 89 a 93)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Julho de 2008 (processo R 1012/2007 2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Psytech International Ltd e o Institute for Personality & Ability Testing, Inc. |
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade: |
Marca nominativa «16PF» para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 41 e 42 – Marca comunitária registada sob o n.° 1892652 |
Titular da marca comunitária: |
Institute for Personality &Ability Testing, Inc. |
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: |
Psytech International Ltd |
Decisão da Divisão de Anulação |
Indeferimento do pedido de declaração de nulidade |
Apreciação da Câmara de Recurso |
Negação do provimento ao recurso |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Psytech International Ltd é condenada nas despesas. |