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Documento 62008TJ0482

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 10 de Junho de 2010.
Atlas Transport GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Procedimento de extinção - Marca nominativa comunitária ATLAS TRANSPORT - Utilização séria da marca - Artigos 15.º e 50.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigos 15.º e 51.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-482/08.

Colectânea de Jurisprudência 2010 II-00108*

Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:T:2010:229





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 10 de Junho de 2010 – Atlas Transport/IHMI – Hartmann (ATLAS TRANSPORT)

(Processo T‑482/08)

«Marca comunitária – Procedimento de extinção – Marca nominativa comunitária ATLAS TRANSPORT – Utilização séria da marca – Artigos 15.° e 50.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigos 15.° e 51.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de extinção – Falta de uso sério de uma marca – Uso da marca de uma forma que se diferencia por elementos que não alteram o carácter distintivo da marca [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 15.°, n.° 2, alínea a), e 50.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 42 e 43)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de Setembro de 2008 (processo R 1858/2007‑4), relativa a um processo de nulidade entre a MP Temporärpersonal GmbH e a Manpower Inc.

Dados relativos ao processo

Titular da marca comunitária:

Atlas Transport GmbH

Marca comunitária registada objecto do pedido de extinção:

Marca nominativa «Atlas Transport» para serviços de transporte (transporte de mercadorias) da classe 39 – marca comunitária n.° 545681

Parte que pede a extinção da marca comunitária:

Alfred Hartmann

Decisão da Divisão de Anulação:

Indeferimento do pedido

Decisão da Câmara de Recurso:

Deferimento do pedido de extinção


Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 9 de Setembro de 2008 (processo R 1858/2007‑4).

2)

O IHMI é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pela Atlas Transport GmbH.

3)

Alfred Hartmann suportará as suas próprias despesas.

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