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Documento 62005TJ0121

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 11 de Março de 2009.
    Borax Europe Ltd contra Comissão das Comunidades Europeias.
    Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.º 1049/2001 - Documentos e registos sonoros -Recusa de acesso - Excepção relativa à protecção da vida privada e da integridade do indivíduo - Excepção relativa à protecção do processo decisório.
    Processo T-121/05.

    Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00027*

    Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:T:2009:64





    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 11 de Março de 2009 – Borax Europe/Comissão

    (Processo T‑121/05)

    «Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos e registos sonoros – Recusa de acesso – Excepção relativa à protecção da vida privada e da integridade do indivíduo – Excepção relativa à protecção do processo decisório»

    Comunidades Europeias – Instituições – Direito de acesso do público aos documentos – Regulamento n.° 1049/2001 (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 3.° e 4.°, n.° 3) (cf. n.os 33‑35, 43, 63, 66‑70, 73)

    Objecto

    Pedido de anulação da decisão do secretário‑geral da Comissão, de 17 de Janeiro de 2005, que recusou o acesso a determinados documentos e registos sonoros no quadro da 30.ª adaptação ao progresso técnico da Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO 1967, 196, p. 1; EE 13 F1 p. 50).

    Dispositivo

    1)

    É anulada a decisão do secretário‑geral da Comissão, de 17 de Janeiro de 2005, que recusou o acesso a determinados documentos e registos sonoros no quadro da 30.ª adaptação ao progresso técnico da Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas.

    2)

    A Comissão é condenada nas despesas.

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