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Documento 62007TJ0152

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 14 de Septembro de 2009.
    Lange Uhren GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária - Motivos geométricos no mostrador de um relógio - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 207/2009).
    Processo T-152/07.

    Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00144*

    Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:T:2009:324





    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 14 de Setembro de 2009 – Lange Uhren/IHMI (Motivos geométricos no mostrador de um relógio)

    (Processo T‑152/07)

    «Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária – Motivos geométricos no mostrador de um relógio – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.°  1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009)»

    Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Excepção – Aquisição de carácter distintivo pelo uso [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.os 1, alínea b), e 3] (cf. n.os 77, 82, 87 a 92, 130 a 136, 142 e 143)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IMHI, de 15 de Fevereiro de 2007 (processo R 1176/2005‑1), relativa a um pedido de registo como marca comunitária de um sinal figurativo representando motivos geométricos no mostrador de um relógio.

    Dados relativos ao processo

    Requerente da marca comunitária:

    Lange Uhren GmbH

    Marca comunitária em causa:

    Marca figurativa que representa um relógio para produtos da classe 14 – pedido n.° 2 542 694

    Decisão do examinador:

    Indeferimento do pedido de registo

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Negação de provimento ao recurso


    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Lange Uhren GmbH é condenada nas despesas.

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