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Documento 62001TJ0295
Judgment of the Court of First Instance (Fourth Chamber) of 15 October 2003. # Nordmilch eG v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Community trade mark - Regulation (EC) No 40/94 - OLDENBURGER - Absolute ground for refusal - Descriptive character - Geographical origin - Articles 7(1)(c) and 7(2) - Limitation of the right conferred - Article 12(b) - Statement as to the scope of protection - Article 38(2). # Case T-295/01.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 15 de Outubro de 2003.
Nordmilch eG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Regulamento (CE) n.º 40/94 - Vocábulo OLDENBURGER - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Proveniência geográfica - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), e n.º 2 - Limitação do direito conferido - Artigo 12.º, alínea b) - Declaração sobre a extensão da protecção - Artigo 38.º, n.º 2.
Processo T-295/01.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 15 de Outubro de 2003.
Nordmilch eG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Regulamento (CE) n.º 40/94 - Vocábulo OLDENBURGER - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Proveniência geográfica - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), e n.º 2 - Limitação do direito conferido - Artigo 12.º, alínea b) - Declaração sobre a extensão da protecção - Artigo 38.º, n.º 2.
Processo T-295/01.
Colectânea de Jurisprudência 2003 II-04365
Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:T:2003:267
«Marca comunitária – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Vocábulo OLDENBURGER – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Proveniência geográfica – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e n.° 2 – Limitação do direito conferido – Artigo 12.°, alínea b) – Declaração sobre a extensão da protecção – Artigo 38.°, n.° 2»
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[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]
[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea c), e 12.°, alínea b)]
(Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 38.°, n.° 2)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção)
1\JRO\MYDOCU~1\WP51\_T2001\T01_0295\ARRET.TIP~15 de Outubro de 2003 (1)
«Marca comunitária – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Vocábulo OLDENBURGER – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Proveniência geográfica – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e n.° 2 – Limitação do direito conferido – Artigo 12.°, alínea b) – Declaração sobre a extensão da protecção – Artigo 38.°, n.° 2»
No processo T-295/01, Nordmilch eG, com sede em Zeven (Alemanha), representada por C. Spintig, advogado,recorrente,
contra
Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), representado por A. von Mühlendahl e G. Schneider, na qualidade de agentes,recorrido,
que tem por objecto um recurso dirigido contra a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 19 de Setembro de 2001 (processo R 826/2000-3), respeitante ao pedido de registo do vocábulo OLDENBURGER,O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Quarta Secção),
vistos os autos e após a audiência de 26 de Março de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção)
decide:
Tiili |
Mengozzi |
Vilaras |
O secretário |
O presidente |
H. Jung |
V. Tiili |