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Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex

Documento 62010CO0626

    Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de Novembro de 2011.
    Kalliope Agapiou Joséphidès contra Comissão Europeia e Agência Executiva relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA, Bruxelas).
    Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.º 1049/2001 - Artigo 4.º, n.os 1, alínea b), e 2, primeiro travessão - Proteção da vida privada e da integridade do individuo - Proteção dos interesses comerciais - Regulamento (CE) n.º 58/2003 - Agências de execução - Competência para apreciar os pedidos confirmativos dos pedidos de acesso a documentos - Princípio da transparência - Conceito de "interesse público superior" - Erros de direito.
    Processo C-626/10 P.

    Colectânea de Jurisprudência 2011 -00000

    Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:2011:726





    Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de Novembro de 2011 – Agapiou Joséphidès/Comissão e EACEA

    (Processo C‑626/10 P)

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral – Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Artigo 4.°, n.os 1, alínea b), e 2, primeiro travessão – Proteção da vida privada e da integridade do individuo – Proteção dos interesses comerciais – Regulamento (CE) n.° 58/2003 – Agências de execução – Competência para apreciar os pedidos confirmativos dos pedidos de acesso a documentos – Princípio da transparência – Conceito de «interesse público superior» – Erros de direito»

    1.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Necessidade de uma crítica precisa de um ponto de vista do raciocínio do Tribunal Geral [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 60)

    2.                     Tramitação processual – Fundamentação dos acórdãos – Alcance (cf. n.° 87)

    3.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 107)

    4.                     Recurso de anulação – Prazos – Início da contagem – Acto não notificado ao recorrente – Dever de solicitar o texto integral do acto num prazo razoável uma vez conhecida a sua existência (Artigo 230.°, quinto parágrafo, CE) (cf. n.os 127, 131)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção), de 21 de outubro de 2010, Agapiou Joséphidès/Comissão e AEEAC (T‑439/08), através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso da recorrente relativo à anulação, por um lado, da Decisão da AEEAC, de 1 de Agosto de 2008, relativa a um pedido de acesso aos documentos referentes à atribuição de um Centro de Excelência Jean Monnet à Universidade de Chipre e, por outro, da Decisão C (2007) 3749 da Comissão, de 8 de Agosto de 2007, relativa à decisão individual de atribuição de subvenções no âmbito do Programa para a educação e a formação ao longo da vida, sub‑programa Jean Monnet – Violação do direito de acesso aos documentos e do princípio da transparência – Erros de direito

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    K. Agapiou Joséphidès é condenada nas despesas.

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