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Documento 62008CJ0571
Judgment of the Court (Third Chamber) of 24 June 2010. # European Commission v Italian Republic. # Failure of a Member State to fulfil obligations - Directive 95/59/EC - Taxes other than turnover taxes which affect the consumption of manufactured tobacco - Article 9(1) - Free determination, by manufacturers and importers, of the maximum retail selling prices of their products - National legislation imposing a minimum retail selling price for cigarettes - Justification - Protection of public health. # Case C-571/08.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de Junho de 2010.
Comissão Europeia contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Directiva 95/59/CE - Impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios - Artigo 9.º, n.º 1 - Livre determinação, pelos fabricantes e importadores, dos preços mínimos de venda a retalho dos seus produtos - Regulamentação nacional que impõe um preço mínimo de venda a retalho dos cigarros - Justificação - Protecção da saúde pública.
Processo C-571/08.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de Junho de 2010.
Comissão Europeia contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Directiva 95/59/CE - Impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios - Artigo 9.º, n.º 1 - Livre determinação, pelos fabricantes e importadores, dos preços mínimos de venda a retalho dos seus produtos - Regulamentação nacional que impõe um preço mínimo de venda a retalho dos cigarros - Justificação - Protecção da saúde pública.
Processo C-571/08.
Colectânea de Jurisprudência 2010 I-00084*
Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:2010:367
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de Junho de 2010 – Comissão/Itália
(Processo C‑571/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 95/59/CE – Impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios – Artigo 9.°, n.° 1 – Livre determinação, pelos fabricantes e importadores, dos preços mínimos de venda a retalho dos seus produtos – Regulamentação nacional que impõe um preço mínimo de venda a retalho dos cigarros – Justificação – Protecção da saúde pública»
Disposições fiscais – Harmonização das legislações – Impostos diferentes dos impostos sobre o volume de negócios que incidem sobre o consumo dos tabacos manufacturados (Directiva do Conselho 95/59, artigo 9.º, n.° 1) (cf. n.os 39 e 40, 43, 47 a 52)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação do artigo 9.º da Directiva 95/59/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1995, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios (JO L 291, p. 40) – Fixação de preços mínimos – Homologação dos preços |
Dispositivo
1) Ao prever um preço mínimo de venda para os cigarros, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 9.°, n.° 1, da Directiva 95/59/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1995, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios, conforme alterada pela Directiva 2002/10/CE do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2002.
2) A República Italiana é condenada nas despesas.