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Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex

Documento 62006CJ0059

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 6 de Dezembro de 2007.
    Luigi Marcuccio contra Comissão das Comunidades Europeias.
    Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionário - Posto de trabalho num país terceiro - Reafectação do posto e do seu titular - Princípio do respeito dos direitos de defesa - Âmbito - Ónus da prova.
    Processo C-59/06 P.

    Colectânea de Jurisprudência 2007 I-00182*;FP-I-B-2-00043
    Colectânea de Jurisprudência – Função Pública 2007 II-B-2-00335

    Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:2007:756

    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)

    6 de Dezembro de 2007

    Processo C‑59/06 P

    Luigi Marcuccio

    contra

    Comissão das Comunidades Europeias

    «Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Funcionário – Lugar num país terceiro – Reafectação do lugar e do seu titular – Princípio do respeito dos direitos de defesa – Alcance – Ónus da prova»

    Objecto: Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 24 de Novembro de 2005, Marcuccio/Comissão (T‑236/02, ColectFP, pp. I‑A‑365 e II‑1621), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão de reafectação do lugar do recorrente da delegação da Comissão em Luanda (Angola) para a sede em Bruxelas, bem como um pedido de indemnização.

    Decisão: O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 24 de Novembro de 2005, Marcuccio/Comissão (T‑236/02), é anulado. O processo é remetido ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias. Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.

    Sumário

    Funcionários – Princípios – Direitos de defesa –Alcance– Obrigação de ouvir o interessado antes da adopção de uma decisão que implique a sua reafectação contra a sua vontade – Ónus da prova

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