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Documento 62006CO0057
Order of the Court (Seventh Chamber) of 26 January 2007. # Elisabetta Righini v Commission of the European Communities. # Appeal - Officials - Temporary staff - Classification by grade and step - Classification in a higher career bracket - Distortion of the facts - Defective statement of reasons - Appeal in part manifestly inadmissible and in part manifestly unfounded. # Case C-57/06 P.
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de Janeiro de 2007.
Elisabetta Righini contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Agentes temporários - Classificação em grau e em escalão - Classificação no grau superior da carreira - Desvirtuação dos factos - Vícios de fundamentação - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
Processo C-57/06 P.
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de Janeiro de 2007.
Elisabetta Righini contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Agentes temporários - Classificação em grau e em escalão - Classificação no grau superior da carreira - Desvirtuação dos factos - Vícios de fundamentação - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
Processo C-57/06 P.
Colectânea de Jurisprudência 2007 I-00012*;FP-I-B-2-00003
Colectânea de Jurisprudência – Função Pública 2007 II-B-2-00015
Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:2007:65
DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sétima Secção)
26 de Janeiro de 2007
Processo C‑57/06 P
Elisabetta Righini
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Agentes temporários – Classificação em grau e em escalão – Classificação no grau superior da carreira – Desvirtuação dos factos – Vícios de fundamentação – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
Objecto: Recurso do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), em 15 de Novembro de 2005, no processo Righini/Comissão (T‑145/04, ColectFP, pp. I‑A‑349 e II‑1547), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação das decisões da Comissão de classificar a recorrente no momento da sua entrada em funções no grau A7, escalão 3 e, na medida do necessário, de anulação da decisão de 21 de Janeiro de 2004 que indeferiu a sua reclamação.
Decisão: É negado provimento ao recurso. E. Righini é condenada nas despesas.
Sumário
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão salvo em caso de desvirtuação
(Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo)
2. Funcionários – Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Ónus da prova de um facto alegado pelo recorrente que incumbe a este
3. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fundamentação insuficiente – Mero erro de redacção
4. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fundamento articulado contra uma parte da fundamentação de um acórdão não necessária para basear a sua parte decisória – Fundamento inoperante