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Documento 62002CJ0009
Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 11 March 2004.#Hughes de Lasteyrie du Saillant v Ministère de l'Économie, des Finances et de l'Industrie.#Reference for a preliminary ruling: Conseil d'État - France.#Freedom of establishment - Article 52 of the EC Treaty (now, after amendment, Article 43 EC) - Tax legislation - Transfer of residence for tax purposes to another Member State - Methods of taxing increased value of securities.#Case C-9/02.
Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 11 de Março de 2004.
Hughes de Lasteyrie du Saillant contra Ministère de l'Économie, des Finances et de l'Industrie.
Pedido de decisão prejudicial: Conseil d'État - França.
Liberdade de estabelecimento - Artigo 52.º do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 43.ºCE) - Legislação fiscal - Transferência do domicílio fiscal para outro Estado-Membro - Regras de tributação das mais-valias de valores mobiliários.
Processo C-9/02.
Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 11 de Março de 2004.
Hughes de Lasteyrie du Saillant contra Ministère de l'Économie, des Finances et de l'Industrie.
Pedido de decisão prejudicial: Conseil d'État - França.
Liberdade de estabelecimento - Artigo 52.º do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 43.ºCE) - Legislação fiscal - Transferência do domicílio fiscal para outro Estado-Membro - Regras de tributação das mais-valias de valores mobiliários.
Processo C-9/02.
Colectânea de Jurisprudência 2004 I-02409
Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:2004:138
«Liberdade de estabelecimento – Artigo 52.° do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 43.° CE) – Legislação fiscal – Transferência do domicílio fiscal para outro Estado-Membro – Regras de tributação das mais-valias de valores mobiliários»
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[Tratado CE, artigo 52.° (que passou, após alteração, a artigo 43.° CE)]
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
11 de Março de 2004(1)
«Liberdade de estabelecimento – Artigo 52.° do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 43.° CE) – Legislação fiscal – Transferência do domicílio fiscal para outro Estado-Membro – Regras de tributação das mais-valias de valores mobiliários»
No processo C-9/02, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Conseil d'État (França), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Hughes de Lasteyrie du Saillante
Ministère de l'Économie, des Finances et de l'Industrie, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 52.° do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 43.° CE),O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),,
vistas as observações escritas apresentadas:
ouvidas as alegações de H. de Lasteyrie du Saillant, representado por E. Ginter e B. Michaud, avocat, do Governo francês, representado por P. Boussaroque e J.-L. Gautier, na qualidade de agente, do Governo neerlandês, representado por S. Terstal, na qualidade de agente, e da Comissão, representada por R. Lyal e C. Giolito, na audiência de 13 de Fevereiro de 2003,
ouvidas as conclusões do advogado-geral na audiência de 13 de Março de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),
pronunciando‑se sobre a questão submetida pelo Conseil d’État, por decisão de 14 de Dezembro de 2001, declara: O princípio da liberdade de estabelecimento constante do artigo 52.° do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 43.° CE) deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que um Estado‑Membro institua, para fins de prevenção do risco de evasão fiscal, um mecanismo de tributação das mais‑valias ainda não realizadas, como o previsto no artigo 167.° bis do code général des impôts francês, para o caso de transferência do domicílio fiscal de um contribuinte para fora desse Estado.
Timmermans |
La Pergola |
von Bahr |
O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |