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Document 22023D0796
Decision of the EEA Joint Committee No 267/2022 of 23 September 2022 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement (2023/796)
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 267/2022 de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/796]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 267/2022 de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/796]
JO L 106 de 20.4.2023, p. 70–71
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(70) | Supressão | ponto 21aey texto | 01/01/2025 | |
Modifies | 21994A0103(70) | Supressão | ponto 21aez texto | 01/01/2025 | |
Modifies | 21994A0103(70) | Supressão | ponto 21aec texto | ||
Modifies | 21994A0103(70) | Supressão | ponto 21aya texto | ||
Modifies | 21994A0103(70) | adjunção | ponto 21azl |
20.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/70 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 267/2022
de 23 de setembro de 2022
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/796]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/392 da Comissão de 4 de março de 2021 relativo à vigilância e comunicação de dados respeitantes às emissões de CO2 dos automóveis de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros nos termos do Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.o 1014/2010, (UE) n.o 293/2012, (UE) 2017/1152 e (UE) 2017/1153 da Comissão (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/392 revoga o Regulamento (UE) n.o 1014/2010 da Comissão (2) e o Regulamento de Execução (UE) n.o 293/2012 da Comissão (3), que estão incorporados no Acordo EEE e que devem, consequentemente, ser dele suprimidos. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/392 revoga, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, os Regulamentos de Execução (UE) 2017/1152 (4) e (UE) 2017/1153 (5) da Comissão, que estão incorporados no Acordo EEE e que devem, consequentemente, ser dele suprimidos com efeitos a partir da mesma data. |
(4) |
Por força da Decisão n.o 168/2020 do Comité Misto do EEE, de 23 de outubro de 2020 (6), o Regulamento de Execução (UE) 2021/392 não se aplica ao Listenstaine. |
(5) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1) |
A seguir ao ponto 21azkd [Regulamento de Execução (UE) 2021/941 da Comissão], é inserido o seguinte:
|
2) |
Os textos dos pontos 21aec [Regulamento (UE) n.o 1014/2010 da Comissão] e 21aya [Regulamento de Execução (UE) n.o 293/2012 da Comissão] são suprimidos. |
3) |
Os textos dos pontos 21aey [Regulamento de Execução (UE) 2017/1152 da Comissão] e 21aez [Regulamento de Execução (UE) 2017/1153 da Comissão] são suprimidos com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2021/392 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kristján Andri STEFÁNSSON
(1) JO L 77 de 5.3.2021, p. 8.
(2) JO L 293 de 11.11.2010, p. 15.
(3) JO L 98 de 4.4.2012, p. 1.
(4) JO L 175 de 7.7.2017, p. 644.
(5) JO L 175 de 7.7.2017, p. 679.
(6) Ainda não publicada no Jornal Oficial.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.