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Document 32019D0539
Council Decision (CFSP) 2019/539 of 1 April 2019 amending Decision (CFSP) 2015/1333 concerning restrictive measures in view of the situation in Libya
Decisão (PESC) 2019/539 do Conselho, de 1 de abril de 2019, que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Decisão (PESC) 2019/539 do Conselho, de 1 de abril de 2019, que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
ST/7346/2019/INIT
JO L 93 de 2.4.2019, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32015D1333 | substituição | artigo 17 número 3 | 02/04/2019 | |
Modifies | 32015D1333 | substituição | artigo 17 número 4 | 02/04/2019 |
2.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 93/15 |
DECISÃO (PESC) 2019/539 DO CONSELHO
de 1 de abril de 2019
que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333 (1) relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia. |
(2) |
Em 28 de setembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1465 (2). |
(3) |
Perante a gravidade e a instabilidade contínuas da situação na Líbia, o Conselho decidiu que as medidas restritivas impostas a três pessoas deverão ser prorrogadas por um período adicional de seis meses. |
(4) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 17.o da Decisão (PESC) 2015/1333, os n.os 3 e 4 passam a ter a seguinte redação:
«3. As medidas referidas no artigo 8.o, n.o 2, aplicam-se às entradas 14, 15 e 16 do anexo II até 2 de outubro de 2019.
4. As medidas referidas no artigo 9.o, n.o 2, aplicam-se às entradas 19, 20 e 21 do anexo IV até 2 de outubro de 2019.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de abril de 2019.
Pelo Conselho
O Presidente
G. CIAMBA
(1) Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (JO L 206 de 1.8.2015, p. 34).
(2) Decisão (PESC) 2018/1465 do Conselho, de 28 de setembro de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 245 de 1.10.2018, p. 16).