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Document 32017D0388
Commission Decision (EU) 2017/388 of 6 March 2017 confirming the participation of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland in Regulation (EU) 2016/794 of the European Parliament and of the Council on the European Union Agency for Law Enforcement Cooperation (Europol)
Decisão (UE) 2017/388 da Comissão, de 6 de março de 2017, que confirma a participação do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte no Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação e a Formação Policial (Europol)
Decisão (UE) 2017/388 da Comissão, de 6 de março de 2017, que confirma a participação do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte no Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação e a Formação Policial (Europol)
C/2017/1431
JO L 59 de 7.3.2017, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Extended application | 32016R0794 | Reino Unido | 08/03/2017 |
7.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 59/39 |
DECISÃO (UE) 2017/388 DA COMISSÃO
de 6 de março de 2017
que confirma a participação do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte no Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação e a Formação Policial (Europol)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Protocolo n.o 21 relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, nomeadamente o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Por carta ao Presidente do Conselho, de 16 de dezembro de 2016, a Irlanda notificou a intenção de aceitar o Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). |
(2) |
O Reino Unido participa já na Europol criada pela Decisão 2009/371/JAI (2). Não existem condições específicas associadas à participação do Reino Unido no Regulamento (UE) 2016/794, não havendo necessidade de medidas transitórias. |
(3) |
A participação do Reino Unido no Regulamento (UE) 2016/794 deve, por conseguinte, ser confirmada. |
(4) |
A fim de autorizar o Reino Unido a continuar a participar na Europol a partir de 1 de maio de 2017, data em que o Regulamento (UE) 2016/794 começa a ser aplicado, a presente decisão deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É confirmada a participação do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte no Regulamento (UE) 2016/794.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de março de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho (JO L 135 de 24.5.2016, p. 53).
(2) Decisão 2009/371/JAI do Conselho, de 6 de abril de 2009, que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol) (JO L 121 de 15.5.2009, p. 37).