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Document 32015D1823
Political and Security Committee Decision (CFSP) 2015/1823 of 6 October 2015 on the appointment of the EU Force Commander for the European Union military operation to contribute to the deterrence, prevention and repression of acts of piracy and armed robbery off the Somali coast (Atalanta) and repealing Decisions (CFSP) 2015/607 and (CFSP) 2015/1750 (ATALANTA/6/2015)
Decisão (PESC) 2015/1823 do Comité Político e de Segurança, de 6 de outubro de 2015, que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga as Decisões (PESC) 2015/607 e (PESC) 2015/1750 (ATALANTA/6/2015)
Decisão (PESC) 2015/1823 do Comité Político e de Segurança, de 6 de outubro de 2015, que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga as Decisões (PESC) 2015/607 e (PESC) 2015/1750 (ATALANTA/6/2015)
JO L 265 de 10.10.2015, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 14/03/2016; revogado por 32016D0395
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repeal | 32015D0607 | 06/10/2015 | |||
Repeal | 32015D1750 | 06/10/2015 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repealed by | 32016D0395 | 15/03/2016 |
10.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 265/10 |
DECISÃO (PESC) 2015/1823 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 6 de outubro de 2015
que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga as Decisões (PESC) 2015/607 e (PESC) 2015/1750 (ATALANTA/6/2015)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,
Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1), nomeadamente o artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes sobre a nomeação do comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália («comandante da Força da UE»). |
(2) |
Em 15 de abril de 2015, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2015/607 (2) que nomeia o capitão (de Mar e Guerra) Alfonso GÓMEZ FERNÁNDEZ DE CÓRDOBA comandante da Força da UE. |
(3) |
O comandante da Operação da UE recomendou a nomeação do contra-almirante Stefano BARBIERI como novo comandante da Força da UE, para suceder ao capitão (de Mar e Guerra) Alfonso GÓMEZ FERNÁNDEZ DE CÓRDOBA. |
(4) |
O Comité Militar da UE apoia essa recomendação. |
(5) |
Em 29 de setembro de 2015, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2015/1750 (3) que nomeia o contra-almirante Stefano BARBIERI comandante da Força da UE, a partir de 6 de outubro de 2015. |
(6) |
A data da nomeação deverá ser alterada. |
(7) |
As Decisões (PESC) 2015/607 e (PESC) 2015/1750 deverão, por conseguinte, ser revogadas. |
(8) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O contra-almirante Stefano BARBIERI é nomeado comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (ATALANTA), a partir de 8 de outubro de 2015.
Artigo 2.o
As Decisões (PESC) 2015/607 e (PESC) 2015/1750 são revogadas.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, 6 de outubro de 2015.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
W. STEVENS
(1) JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.
(2) Decisão (PESC) 2015/607 do Comité Político e de Segurança, de 15 de abril de 2015, que nomeia o comandante da Força da UE para uma operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (ATALANTA) e que revoga a Decisão (PESC) 2015/102 (ATALANTA/3/2015) (JO L 100 de 17.4.2015, p. 79).
(3) Decisão (PESC) 2015/1750 do Comité Político e de Segurança, de 29 de setembro de 2015, que nomeia o comandante da Força da UE para uma operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (ATALANTA) e que revoga a Decisão (PESC) 2015/607 (ATALANTA/5/2015) (JO L 256 de 1.10.2015, p. 13).