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Document 22012D0205
Decision of the EEA Joint Committee No 205/2012 of 7 December 2012 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 205/2012, de 7 de dezembro de 2012 , que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 205/2012, de 7 de dezembro de 2012 , que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
JO L 81 de 21.3.2013, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo I parte 1.1 ponto 11 texto | 08/12/2012 | |
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo I parte 6.1 ponto 17a | 08/12/2012 |
21.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 81/1 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 205/2012
de 7 de dezembro de 2012
que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 427/2012 da Comissão, de 22 de maio de 2012, sobre o alargamento das garantias especiais relativas às salmonelas, previstas no Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, a ovos destinados à Dinamarca (1) deve ser incorporado no Acordo. |
(2) |
O ponto 2 da parte introdutória do capítulo I do Anexo I do Acordo EEE especifica que «as disposições do capítulo I do Anexo I do Acordo EEE são aplicáveis à Islândia, exceto as disposições relativas a animais vivos, que não os peixes e os animais da aquicultura, e a produtos de origem animal como óvulos, embriões e sémen. Sempre que um ato não seja aplicável ou seja aplicável parcialmente à Islândia, tal deverá ser referido expressamente em relação ao ato específico». Com vista a manter a coerência, deve ser inserida uma referência a este ponto no Acordo EEE no que se refere ao Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004 (2), retificado no JO L 191 de 28.5.2004, p. 1, incorporado no acordo EEE pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 137/2007, de 26 de outubro de 2007 (3). |
(3) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Liechtenstein enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativa ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Liechtenstein, tal como especificado nas adaptações setoriais ao anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein, |
(4) |
O Anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O capítulo I do Anexo I do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1) |
Na parte 1.1, ao ponto 11 [Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte: «O presente ato é aplicável à Islândia nos domínios referidos no ponto 2 da parte introdutória.» |
2) |
Na parte 6.1, a seguir ao ponto 17 [Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 427/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de dezembro de 2012, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 132 de 23.5.2012, p. 8.
(2) JO L 165 de 30.4.2004, p. 1.
(3) JO L 100 de 10.4.2008, p. 53.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.