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Document 22012D0119

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 119/2012, de 15 de junho de 2012 , que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

JO L 270 de 4.10.2012, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/119/oj

4.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 270/42


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 119/2012

de 15 de junho de 2012

que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 98/2012, de 30 de abril de 2012 (1).

(2)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1051/2011 da Comissão, de 20 de outubro de 2011, que aplica o Regulamento (UE) n.o 692/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas europeias sobre o turismo no que diz respeito à estrutura dos relatórios sobre a qualidade e à transmissão dos dados (2) deve ser incorporado no Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo XXI do Acordo, a seguir ao ponto 7c [Regulamento (UE) n.o 692/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho], é inserido o seguinte ponto:

«7ca.

32011 R 1051: Regulamento de Execução (UE) n.o 1051/2011 da Comissão, de 20 de outubro de 2011, que aplica o Regulamento (UE) n.o 692/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas europeias sobre o turismo no que diz respeito à estrutura dos relatórios sobre a qualidade e à transmissão dos dados (JO L 276 de 21.10.2011, p. 13).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 1051/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 16 de junho de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3) ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 118/2012, de 15 de junho de 2012 (4), consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de junho de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente em exercício

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 248 de 13.9.2012, p. 36.

(2)  JO L 276 de 21.10.2011, p. 13.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(4)  Ver página 41 do presente Jornal Oficial.


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