Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32008H0117

    Recomendação do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2008 , relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (Oitavo FED) para o ano financeiro de 2006

    JO L 41 de 15.2.2008, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2008/117/oj

    15.2.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 41/23


    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    de 12 de Fevereiro de 2008

    relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (Oitavo FED) para o ano financeiro de 2006

    (2008/117/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Quarta Convenção ACP-CEE, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989 (1), alterada pelo Acordo assinado na Maurícia em 4 de Novembro de 1995 (2),

    Tendo em conta o Acordo Interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo da Quarta Convenção ACP-CE (3), que institui, entre outros, um Oitavo Fundo Europeu de Desenvolvimento (Oitavo FED), nomeadamente o n.o 3 do artigo 33.o,

    Tendo em conta o Regulamento Financeiro 98/430/CE, de 16 de Junho de 1998, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CE (4), nomeadamente os artigos 66.o a 74.o,

    Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do Oitavo FED, adoptados em 31 de Dezembro de 2006, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 2006, acompanhado das respostas da Comissão (5),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Por força do n.o 3 do artigo 33.o do Acordo Interno, a quitação da gestão financeira do Oitavo FED deve ser dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    (2)

    No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do Oitavo FED durante o ano financeiro de 2006 foi satisfatória,

    RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do Oitavo FED para o ano financeiro de 2006.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Fevereiro de 2008.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. BAJUK


    (1)  JO L 229 de 17.8.1991, p. 3.

    (2)  JO L 156 de 29.5.1998, p. 3.

    (3)  JO L 156 de 29.5.1998, p. 108.

    (4)  JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.

    (5)  JO C 259 de 31.10.2007, p. 1.


    Top