This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32006R1300
Commission Regulation (EC) No 1300/2006 of 31 August 2006 fixing the maximum export refund for white sugar in the framework of the standing invitation to tender provided for in Regulation (EC) No 958/2006
Regulamento (CE) n. o 1300/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006 , que fixa o montante máximo da restituição à exportação de açúcar branco, no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n. o 958/2006
Regulamento (CE) n. o 1300/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006 , que fixa o montante máximo da restituição à exportação de açúcar branco, no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n. o 958/2006
JO L 238 de 1.9.2006, p. 12–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
1.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 238/12 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1300/2006 DA COMISSÃO
de 31 de Agosto de 2006
que fixa o montante máximo da restituição à exportação de açúcar branco, no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n.o 958/2006
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (1), nomeadamente o segundo parágrafo e a alínea b) do terceiro parágrafo do n.o 2 do artigo 33.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 958/2006 da Comissão, de 28 de Junho de 2006, relativo a um concurso permanente, a título da campanha de comercialização de 2006/2007, para a determinação de restituições à exportação de açúcar branco (2), impõe a realização de concursos parciais. |
(2) |
Nos termos do n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 958/2006 e na sequência da apreciação das propostas recebidas em resposta ao concurso parcial que terminou em 31 de Agosto de 2006, importa fixar o montante máximo da restituição à exportação para o referido concurso. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Relativamente ao concurso parcial que terminou em 31 de Agosto de 2006, o montante máximo de restituição à exportação para o produto mencionado no n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 958/2006 é fixado em 36,965 EUR/100 kg.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de Setembro de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de Agosto de 2006.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 58 de 28.2.2006, p. 1.
(2) JO L 175 de 29.6.2006, p. 49.