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Document 22000D1005(04)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 68/2000, de 2 de Agosto de 2000, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

JO L 250 de 5.10.2000, p. 51–51 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/68(3)/oj

22000D1005(04)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 68/2000, de 2 de Agosto de 2000, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 250 de 05/10/2000 p. 0051 - 0051


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 68/2000

de 2 de Agosto de 2000

que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão n.o 3/2000 do Comité Misto do EEE de 4 de Fevereiro de 2000(1).

(2) O Regulamento (CE) n.o 609/2000 da Comissão, de 21 de Março de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 3298/94 no que respeita ao sistema de ecopontos para veículos pesados de mercadorias em trânsito pela Áustria(2), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao anexo XIII do acordo, nos pontos 26a [Regulamento (CEE) n.o 881/92 do Conselho] e 26aa (Protocolo n.o 9 do Acto de Adesão da Áustria), é aditado o seguinte travessão:

"- 32000 R 0609: Regulamento (CE) n.o 609/2000 da Comissão, de 21 de Março de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 3298/94 no que respeita ao sistema de ecopontos para veículos pesados de mercadorias em trânsito pela Áustria (JO L 73 de 22.3.2000, p. 9).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 609/2000, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 3 de Agosto de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 2 de Agosto de 2000.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

G. S. Gunnarsson

(1) Ainda não publicada no Jornal Oficial.

(2) JO L 73 de 22.3.2000, p. 9.

(3) Não são indicados requisitos constitucionais.

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