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Document 31998D0678
98/678/EC: Council Decision of 9 November 1998 on the provisional application of the Agreement between the European Community and the Lao People's Democratic Republic on trade in textile products
98/678/CE: Decisão do Conselho de 9 de Novembro de 1998 relativa à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Democrática Popular do Laos sobre o Comércio de Produtos Têxteis
98/678/CE: Decisão do Conselho de 9 de Novembro de 1998 relativa à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Democrática Popular do Laos sobre o Comércio de Produtos Têxteis
JO L 321 de 30.11.1998, p. 41–41
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2001
98/678/CE: Decisão do Conselho de 9 de Novembro de 1998 relativa à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Democrática Popular do Laos sobre o Comércio de Produtos Têxteis
Jornal Oficial nº L 321 de 30/11/1998 p. 0041 - 0082
DECISÃO DO CONSELHO de 9 de Novembro de 1998 relativa à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Democrática Popular do Laos sobre o Comércio de Produtos Têxteis (98/678/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeira frase, do seu artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que a Comissão negociou, em nome da Comunidade, um acordo entre a Comunidade Europeia e a República Democrática Popular do Laos sobre o comércio de produtos têxteis, rubricado em 16 de Junho de 1998; Considerando que este Acordo deverá ser aplicado numa base provisória a partir de 1 de Dezembro de 1998, enquanto se aguarda o cumprimento das formalidades para a sua conclusão, sob reserva da aplicação provisória por parte da República Democrática Popular do Laos, DECIDE: Artigo único A Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Democrática Popular do Laos sobre o Comércio de Produtos Têxteis é aplicado provisoriamente a partir de 1 de Dezembro de 1998, enquanto se aguarda o cumprimento das formalidades para a sua conclusão, sob reserva da aplicação provisória recíproca por parte da República Democrática Popular do Laos. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Feito em Bruxelas, em 9 de Novembro de 1998. Pelo Conselho O Presidente W. SCHÜSSEL