This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 41998D0380
98/380/EC, ECSC, Euratom: Decision of the Representatives of the Governments of the Member States of 27 May 1998 appointing members of the Court of First Instance of the European Communities
98/380/CE, CECA, Euratom: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros de 27 de Maio de 1998 relativa à nomeação de membros do Tribunal de Primeira Instância
98/380/CE, CECA, Euratom: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros de 27 de Maio de 1998 relativa à nomeação de membros do Tribunal de Primeira Instância
JO L 171 de 17.6.1998, p. 30–30
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2004
98/380/CE, CECA, Euratom: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros de 27 de Maio de 1998 relativa à nomeação de membros do Tribunal de Primeira Instância
Jornal Oficial nº L 171 de 17/06/1998 p. 0030 - 0030
DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS de 27 de Maio de 1998 relativa à nomeação de membros do Tribunal de Primeira Instância (98/380/CE, CECA, Euratom) OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 168ºA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o seu artigo 32ºD, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o seu artigo 140ºA, Tendo em conta a Decisão 88/591/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 24 de Outubro de 1988, que institui um Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 2º (1), Considerando que os mandatos de Josef Azizi, Cornelis Paulus Briet, Marc Jaeger, Andreas Kalogeropoulos, Koenraad Lenaerts, Rui Manuel Gens de Moura Ramos, Virpi Tiili e Bo Vesterdorf cessam em 31 de Agosto de 1998; Considerando que é conveniente proceder à renovação parcial do Tribunal de Primeira Instância pelo período compreendido entre 1 de Setembro de 1998 e 31 de Agosto de 2004; Considerando que para completar a renovação parcial do Tribunal de Primeira Instância há que nomear um juíz numa data posterior, DECIDEM: Artigo 1º São nomeados juízes do Tribunal de Primeira Instância para o período compreendido entre 1 de Setembro de 1998 e 31 de Agosto de 2004: Josef Azizi, Marc Jaeger, Koenraad Lenaerts, Rui Manuel Gens de Moura Ramos, Virpi Tiili Bo Vesterdorf Michael Vilaras. Artigo 2º A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 27 de Maio de 1998. O Presidente S. WALL (1) JO L 319 de 25. 11. 1988, p. 1. Decisão rectificada no JO C 215 de 21. 8. 1989 e com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 95/1/CE, Euratom, CECA (JO L 1 de 1. 1. 1995, p. 1).