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Document 52022AE1663

Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis [COM(2022) 141 final]

EESC 2022/01663

JO C 443 de 22.11.2022, p. 106–111 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 443/106


Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis

[COM(2022) 141 final]

(2022/C 443/15)

Relator:

Florian MARIN

Correlator:

Antonello PEZZINI

Consulta

Comissão Europeia, 2.5.2022

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Comissão Consultiva das Mutações Industriais

Adoção em secção

24.6.2022

Adoção em plenária

14.7.2022

Reunião plenária n.o

571

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

202/0/2

1.   Conclusões e recomendações

1.1

A indústria têxtil tem potencial para contribuir para os objetivos ambientais da União Europeia (UE) e deve tornar-se responsável pelo seu impacto ambiental. Deve encontrar-se o equilíbrio adequado entre os custos de fim de vida para os produtores de têxteis e a competitividade da indústria.

1.2

A fim de se poder empenhar na transição circular e digital, o ecossistema têxtil requer medidas flexíveis e adequadas que deem resposta às suas características específicas. A criatividade e a inovação sustentável devem ser parte integrante da Estratégia para os Têxteis.

1.3

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) apoia os requisitos abrangentes em matéria de rotulagem relacionados com o grau de reciclagem e a pegada dos produtos têxteis, como possível incentivo para os consumidores optarem por produtos sustentáveis e pela qualidade em detrimento da quantidade. No entanto, tal exige uma avaliação de impacto exaustiva e uma campanha de informação em grande escala a nível europeu.

1.4

O CESE manifesta preocupação em relação a práticas de concorrência desleal e solicita uma maior fiscalização do mercado no que se refere a produtos importados, bem como uma melhor coordenação e cooperação entre as autoridades judiciais nacionais. O CESE apela à adoção de medidas para assegurar o equilíbrio entre os intervenientes nas cadeias de abastecimento dos têxteis e recomenda o lançamento de boas práticas de sustentabilidade a nível mundial, em plena conformidade com as normas técnicas do Comité Europeu de Normalização (CEN), do Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (Cenelec) e do Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI), salientando simultaneamente o direito à proteção da saúde e do ambiente.

1.5

O CESE entende ser necessário reforçar os acordos comerciais existentes e futuros, bem como introduzir pontos ligados à sustentabilidade e à proteção dos direitos humanos no âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas para países em desenvolvimento.

1.6

O CESE esperava uma maior ênfase nos aspetos sociais do setor, uma vez que a transição ecológica deve andar a par da transição justa. Cabe desenvolver iniciativas novas relacionadas com o diálogo social e a negociação coletiva.

1.7

O CESE salienta a necessidade de os investimentos e os programas consolidarem a capacidade das instituições de inspeção e a capacidade operacional dos parceiros sociais para monitorizarem acordos globais e os direitos fundamentais e dos trabalhadores. A utilização inteligente dos fundos no âmbito da política de coesão deve contribuir para a redução das disparidades entre Estados-Membros e regiões.

1.8

O CESE considera que se deve prestar assistência complementar aos Estados-Membros destinada à cooperação transfronteiriça, à fiscalização do mercado, ao controlo efetivo e a normas harmonizadas, e apela para a instituição de um processo de monitorização supranacional.

1.9

O CESE apoia a obrigatoriedade do dever de diligência para todas as empresas da UE, com a disponibilização de apoio específico para a conformidade das pequenas e médias empresas (PME), e apela para a adoção de medidas rigorosas de proibição de relações económicas com entidades que recorram ao trabalho infantil ou não respeitem as condições de trabalho dignas, conforme especificado nas convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

1.10

Os fundos da UE para investimento no setor têxtil devem incluir critérios sociais e ambientais para o financiamento de projetos, e o CESE solicita a realização de uma iniciativa da UE especificamente dedicada ao reforço da segurança social, das condições de trabalho, da saúde e segurança no trabalho e dos salários no setor têxtil, com a participação dos parceiros sociais, dentro e fora da UE.

1.11

A transição para novos modelos empresariais sustentáveis assentes na conceção ecológica requer políticas eficazes que incidam nos materiais e na conceção, produção e distribuição, no desenvolvimento do mercado, na utilização e reutilização, na recolha e na reciclagem. Deve ser complementada pelo reforço das possibilidades de financiamento e dos incentivos para os produtores locais orientarem os processos de produção no sentido de produtos de qualidade elevada, duráveis e recicláveis.

1.12

O futuro sistema de responsabilidade alargada do produtor deve incentivar a reciclagem de fibras têxteis em novas fibras têxteis, em vez de falsos processos de circularidade, e deve ser acompanhado da criação de pontos de recolha suficientes em todas as regiões de todos os Estados-Membros, incluindo nas zonas rurais.

1.13

O CESE apela para a realização de campanhas nacionais de promoção de oportunidades de trabalho no setor têxtil, bem como para a criação de programas de financiamento destinados a requalificar e melhorar as competências dos trabalhadores, aliados à aplicação de programas de formação profissional e de aprendizagem.

1.14

O CESE solicita a aplicação de regras sociais e ambientais específicas por setor e harmonizadas para os contratos públicos na União. Deve criar-se um comité tripartido europeu, que inclua os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil, para monitorizar e apoiar os critérios sociais ou ambientais nas práticas de compra no setor têxtil.

2.   Aspetos sobre a competitividade

2.1

O CESE regista as ambições estabelecidas na comunicação da Comissão (1), mas considera que esta consiste simplesmente numa declaração das medidas necessárias e de futuras ações legislativas, compromissos e atos delegados, faltando ações concretas que visem de forma seletiva e alcancem estes objetivos para o setor têxtil. O CESE estava preparado para participar num debate mais aprofundado e ansiava por isso, mas congratula-se com a introdução dos têxteis no debate e considera que as 16 futuras iniciativas legislativas anunciadas devem ser coerentes, realistas e exequíveis.

2.2

O ecossistema dos têxteis é extremamente complexo, com características específicas para cada componente que exigem medidas adequadas e de adaptação. A fim de assegurar uma transição circular e digital sustentável adequada, estas especificidades devem ser tratadas progressivamente e não através de uma solução uniformizada. A guerra na Ucrânia e os aumentos do preço da energia estão a pressionar adicionalmente a produtividade e o desempenho do setor.

2.3

O crescimento rápido das compras em linha criou um problema de competitividade para as empresas têxteis, e a indústria está a sentir dificuldades, em especial face às grandes plataformas. Deve prestar-se atenção especial às empresas que exercem atividade em vários Estados-Membros e países terceiros. O CESE considera necessário a regulação dos mercados digitais e uma monitorização supranacional, devendo prestar-se assistência suplementar aos Estados-Membros para a cooperação transfronteiriça, a fiscalização do mercado, o controlo efetivo e normas harmonizadas.

2.4

A política de compras, a relação entre marcas e diferentes subcontratantes, as grandes quantidades e os preços reduzidos são fatores que contribuem para violações dos direitos humanos e laborais. A enorme influência das marcas a nível da cadeia de abastecimento é um fator que pode prejudicar os esforços realizados pelos fabricantes para respeitar os direitos laborais e humanos e as condicionalidades ambientais. O CESE apela para a adoção de medidas que assegurem o equilíbrio entre os intervenientes nas cadeias de abastecimento. Além disso, recomenda vivamente que a Estratégia da UE para os Têxteis e todas as medidas futuras associadas tenham devidamente em consideração as particularidades das PME de forma adequada e que todas as medidas sejam precedidas e acompanhadas de uma análise de impacto específica.

2.5

O CESE manifesta preocupação em relação a práticas de concorrência desleal e solicita uma maior fiscalização do mercado no que se refere a produtos importados, nomeadamente em relação a produtos finais oriundos de países terceiros e que entram no mercado único. É necessário reforçar a coordenação e a cooperação entre as autoridades judiciais nacionais, de modo a disponibilizar aos consumidores produtos seguros e conformes.

2.6

O CESE salienta que os requisitos de conceção ecológica para o setor têxtil devem ter em consideração a durabilidade, a reciclabilidade, a reparabilidade e a possibilidade de reutilização dos produtos, juntamente com restrições à utilização de produtos químicos, bem como os direitos sociais, muito além dos aspetos «clássicos» da conceção técnica. O CESE assinala a necessidade de encontrar um equilíbrio entre os custos de fim de vida imputados aos produtores de têxteis e a competitividade da indústria.

2.7

Os acordos de comércio livre podem contribuir para a promoção do trabalho digno, de cadeias de abastecimento equitativas e do diálogo social a nível setorial. O CESE considera que é uma necessidade imediata reforçar os capítulos relativos ao comércio e desenvolvimento sustentável nos acordos comerciais existentes e futuros, bem como introduzir pontos ligados à sustentabilidade e à proteção dos direitos humanos no âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas para países em desenvolvimento. Cabe recorrer a avaliações ex ante e ex post do impacto ambiental e nos direitos humanos durante o processo de negociação, com a participação dos parceiros sociais e da sociedade civil, devendo abranger-se um período alargado dentro da empresa.

2.8

As empresas da economia social e as organizações não governamentais (ONG) devem ser envolvidas e apoiadas e podem dar um contributo importante na consecução dos objetivos ambientais para o ecossistema dos têxteis. Tendo em conta o peso do plástico utilizado para o fabrico de vestuário, o CESE considera que a UE deve ponderar tributar as fibras sintéticas virgens, de modo a reduzir a utilização de plástico virgem. Além disso, os processos de reparação, recolha de resíduos, triagem e reciclagem devem ter em consideração a organização dos espaços da indústria, os objetivos regionais e geopolíticos, bem como o desenvolvimento rural.

3.   Sustentabilidade, circularidade e transição ecológica

3.1

O CESE gostaria de salientar que, independentemente da evolução futura na via da transição para um ecossistema dos têxteis mais resiliente, sustentável e digital, o prolongamento da vida útil dos produtos oferece maiores benefícios do que a reciclagem. Observa ainda a necessidade de criar um verdadeiro mercado da UE para matérias-primas secundárias e considera que a UE pode tornar-se líder mundial de materiais têxteis secundários se os requisitos em matéria de reciclagem forem respeitados. Pode conseguir-se uma contribuição através da Plataforma Europeia das Partes Interessadas na Economia Circular (2).

3.2

O CESE concorda com a obrigação de reforço da rastreabilidade e da transparência quanto ao número de produtos que as empresas de grande dimensão descartam e destroem. Além disso, o CESE solicita aos colegisladores que apoiem a atribuição de poderes à Comissão para introduzir proibições de destruição de produtos têxteis não vendidos e para encorajar, se for caso disso, a doação de produtos têxteis a grupos desfavorecidos ou a instituições de solidariedade social.

3.3

A poluição com microplásticos provocada pela conceção atual dos têxteis tem um impacto significativo no ambiente. O CESE apoia a conclusão da Comissão de que esta situação decorre sobretudo dos processos de produção atuais, especialmente do fenómeno de «moda rápida».

3.4

O CESE salienta que as empresas precisam de apoio financeiro para a adoção de tecnologias de triagem automática de têxteis que não é possível voltar a vestir, bem como para a criação de instalações de reciclagem melhoradas, nomeadamente a possibilidade de conceber centros locais e regionais de reciclagem e triagem. Além disso, a construção de infraestruturas para reparação de vestuário, tais como lojas e ateliês, deve ser uma questão essencial para as partes interessadas da indústria. A este respeito, o CESE saúda a iniciativa EURATEX de criar cinco ReHubs (centros de reciclagem de têxteis) junto de zonas de produção têxtil e de vestuário europeias para a recolha, a triagem, o tratamento e a reciclagem de resíduos têxteis industriais pré-consumo e pós-consumo. O CESE considera que são necessárias normas técnicas, ambientais, sociais e de energia para os produtos reciclados, a transpor e aplicar ao nível de normas ISO e a inserir nos acordos de comércio internacionais.

3.5

O CESE manifesta preocupação com a possibilidade de exportar os resíduos de têxteis enquanto produtos em segunda mão e considera que é necessário adotar medidas imediatas a nível da UE. Cabe instaurar controlos químicos eficazes em todas as cadeias de valor. Além disso, o CESE apela para a implantação de boas práticas globais de sustentabilidade que levem os compradores e os detentores de marcas a verificar e a exigir o cumprimento das normas técnicas do CEN, do Cenelec e do ETSI.

3.6

O CESE entende que se devem elaborar regras sociais e ambientais específicas por setor e harmonizadas para a adjudicação de contratos públicos na União, promovendo a participação transfronteiriça e as condições de concorrência equitativas, com o objetivo final de ter sistemas obrigatórios e harmonizados em toda a UE. Deve criar-se um comité tripartido europeu, que inclua os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil, para monitorizar e apoiar os critérios sociais e ambientais nas práticas de compra no setor têxtil.

4.   Consumidores e digitalização

4.1

O CESE solicita à Comissão Europeia que elabore uma avaliação de impacto sobre possíveis melhorias na rotulagem de têxteis produzidos/vendidos no mercado interno. Cabe assegurar aos consumidores um acesso equitativo a informações sobre o índice de reparabilidade e a rastreabilidade, bem como informação sobre o rótulo digital. O CESE considera que a introdução de requisitos de rotulagem abrangentes relacionados com o grau de reciclagem e a pegada dos produtos têxteis pode constituir um incentivo importante para os consumidores escolherem produtos têxteis mais sustentáveis.

4.2

O CESE entende que uma campanha de informação em grande escala a nível europeu pode ajudar os cidadãos a fazer escolhas informadas, devendo ser proporcionados incentivos aos consumidores para optarem pela qualidade em detrimento de quantidade, por exemplo através de taxas de IVA diferentes para produtos sustentáveis e não sustentáveis no mercado interno.

4.3

A existência de dados transparentes e comuns relativamente a produtos, compostos reciclados e reutilizados, destruição de bens, produtos químicos utilizados no processo de produção, impacto social e laboral do processo de produção e impacto ambiental em relação a todas as empresas da cadeia de abastecimento é importante para a monitorização destas cadeias de abastecimento. Além disso, é fundamental criar um quadro de dados aberto e assegurar o acesso livre para os consumidores, a sociedade civil e os parceiros sociais, de modo a melhorar a situação ambiental e social do setor têxtil. O CESE considera que a literacia digital dos consumidores deve ser tida em conta e que o conteúdo dos dados deve visar todas as partes interessadas na cadeia de abastecimento. Deve encontrar-se o equilíbrio adequado entre a necessidade de dados transparentes e a proteção dos direitos de propriedade industrial.

4.4

O CESE manifesta a sua preocupação perante o facto de menos de 1 % dos têxteis em todo o mundo serem reciclados em novos têxteis (3) e considera que o futuro sistema de responsabilidade alargada do produtor deve produzir os incentivos adequados para encorajar a reciclagem de fibras têxteis em novas fibras têxteis, em vez de falsos processos de circularidade, como a utilização de poliéster de garrafas de plástico recicladas, por exemplo.

5.   Educação e condições de trabalho

5.1

O CESE realça que poderiam ter sido disponibilizados mais pormenores sobre os aspetos sociais no setor têxtil e que teria sido bem acolhida a realização de mais iniciativas. A transição ecológica deve andar a par da transição justa, e o CESE manifesta a sua deceção com o facto de não terem sido anunciadas novas iniciativas relacionadas com o diálogo social e a negociação coletiva.

5.2

A redistribuição equitativa do valor acrescentado no interior das cadeias de abastecimento e o desenvolvimento de produtos mais responsáveis implicam a consolidação da negociação coletiva, a redução das formas atípicas de emprego e controlos adequados das condições de trabalho. Juntamente com a transformação do setor rumo à produção sustentável e a tecnologias digitais, a existência de trabalhadores qualificados é uma necessidade premente. Em comparação com anos anteriores, as necessidades do setor estão a deslocar-se para trabalhadores com qualificações médias e elevadas.

5.3

O setor têxtil enfrenta um problema grave de envelhecimento, e a geração mais jovem não considera atrativos os empregos neste setor. A maior parte dos trabalhadores no setor são mulheres, o que cria mais pressão social sobre o ecossistema. É necessário prestar atenção especial à dimensão rural, aos pequenos agricultores e ao papel que desempenham nas cadeias de abastecimento mundiais. O CESE apela para a realização de campanhas específicas em todos os Estados-Membros de promoção de oportunidades de trabalho no setor têxtil, bem como para a criação programas de financiamento para requalificar e melhorar as competências dos trabalhadores, aliados à aplicação de programas de formação profissional e de aprendizagem em todos os Estados-Membros, de modo a criar empregos de elevada qualidade no setor têxtil. As instituições financeiras devem incluir condicionalidades sociais nas suas normas de desempenho como condição contratual do financiamento.

5.4

As violações dos direitos laborais e das condições de trabalho (trabalho precário, salários de miséria, falta de saúde e segurança no local de trabalho, trabalho forçado) continuam a ser um problema, e diversas iniciativas voluntárias (auditorias sociais, acordos globais, códigos de conduta) revelaram-se insuficientes. O CESE preconiza o desenvolvimento e a consolidação das capacidades dos organismos de inspeção, a coerência e convergência dos métodos e critérios de inspeção, a formação de inspetores e a cooperação com os parceiros sociais e a sociedade civil, dentro e fora da UE. Os investimentos para aumentar a capacidade operacional dos parceiros sociais em matéria de monitorização dos acordos globais, dos direitos fundamentais e dos direitos dos trabalhadores são de importância fundamental. É necessária uma utilização inteligente dos fundos no âmbito da política de coesão, a fim de contribuir para a redução das disparidades entre Estados-Membros e regiões da UE.

5.5

No contexto de cadeias de valor muito complexas e fragmentadas, a via da sustentabilidade e da justiça social requer abordagens complementares. As relações de poder assimétricas e as práticas de concorrência desleal contribuíram para a exploração dos trabalhadores e para um modelo de produção dissociado dos limites ambientais. O CESE considera que é necessário criar um mecanismo de apresentação de queixas a nível europeu e em cada Estado-Membro, com a participação da sociedade civil organizada, de modo a assegurar uma execução adequada da estratégia e a respeitar os direitos humanos e dos trabalhadores, bem como as condicionalidades ambientais, a fim de evitar a exploração humilhante dos trabalhadores.

5.6

O CESE congratula-se com a publicação recente da proposta de diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (4), considera necessária a obrigatoriedade do dever de diligência para todas as empresas da UE, com a disponibilização de apoio específico para a conformidade das PME, e apela para a adoção de medidas rigorosas de proibição de relações económicas com entidades que recorram ao trabalho infantil ou não respeitem as condições de trabalho dignas, conforme especificado nas convenções fundamentais da OIT. Além disso, o Comité assinala as restrições existentes em alguns países em relação a atividades sindicais e considera que esta situação conduziu a acidentes de trabalho, condições de trabalho duras e desumanas, salários de subsistência, falta de equipamento de proteção básico, etc.

5.7

A liberdade de associação, o direito de formar ou aderir a um sindicato e a participação em negociações coletivas não devem constituir barreiras para os trabalhadores do setor têxtil. Os fundos da UE para investimento no setor têxtil a nível da União devem incluir, na grelha de avaliação, critérios sociais e ambientais para o financiamento de projetos. Devido à especificidade do setor têxtil, o CESE solicita a criação de uma iniciativa da UE especificamente dedicada ao reforço da segurança social, das condições de trabalho, da saúde e segurança no trabalho e dos salários no setor têxtil, com a participação dos parceiros sociais, dentro e fora da UE.

6.   Financiamento e investimentos

6.1

O CESE considera que a consolidação da competitividade e a diminuição da pegada de carbono do setor têxtil europeu dependem de uma política integrada e articulada em matéria de produtos, acompanhada de regulamentação, instrumentos de mercado e incentivos mais fortes, de novas normas e de informação adequada para os consumidores, produtores e outras partes interessadas. O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço pode diminuir o risco de fuga de carbono e assegurar que o preço das importações tem plenamente em conta a pegada ambiental.

6.2

A transição para novos modelos empresariais sustentáveis requer políticas eficazes que incidam nos materiais e na conceção, na produção e distribuição, no desenvolvimento do mercado, na utilização e reutilização, na recolha e na reciclagem, devendo ser acompanhada do reforço das oportunidades de financiamento e dos incentivos para os produtores locais mudarem os processos de produção, procurarem e aplicarem novas tecnologias, adotarem políticas de gestão de resíduos adequadas e aproveitarem a grande quantidade de dados disponíveis, juntamente com a promoção de criatividade cultural. O CESE reconhece o papel dos setores têxteis criativos na geração de soluções inovadoras que têm um impacto positivo noutros setores e ajudam a impulsionar a competitividade europeia.

6.3

Os compromissos climáticos devem ser aplicados a nível da cadeia de abastecimento, pois as marcas não são proprietárias das fábricas em que os produtos estão a ser fabricados. Além disso, os incentivos devem ser atribuídos a empresas com impacto neutro no clima e que utilizam apenas energia renovável. A utilização plena dos fundos específicos ao abrigo do Instrumento de Recuperação da União Europeia (NextGenerationEU) pode contribuir para assegurar investimentos estratégicos, crescimento económico e a criação de prosperidade e emprego, em especial para as PME.

6.4

A indústria necessita de um quadro europeu comum e de apoio financeiro para produzir produtos de qualidade elevada, duráveis e recicláveis. Tal pode ser alcançado através de um investimento forte em investigação e desenvolvimento (I&D) e de programas europeus em grande escala que financiem e apoiem a colaboração entre grandes empresas e PME, com a participação direta dos parceiros sociais, do meio académico e de outras partes interessadas.

6.5

A introdução do sistema de responsabilidade alargada do produtor deve ser acompanhada da criação de pontos de recolha suficientes em todas as regiões de todos os Estados-Membros, disponíveis também nas zonas rurais. O CESE solicita a adoção de medidas especificamente dedicadas às PME e que reforcem a capacidade de cumprir os requisitos de rastreabilidade e transparência a nível da cadeia de abastecimento e assegurem uma ligação adequada aos fabricantes, prestando especial atenção às microempresas e às pequenas empresas.

Bruxelas, 14 de julho de 2022.

A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Christa SCHWENG


(1)  Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis.

(2)  Plataforma Europeia das Partes Interessadas na Economia Circular.

(3)  Comissão Europeia — Estratégia para os Têxteis.

(4)  Proposta de diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e respetivo anexo.


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