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Document 62018TA0235

    Processo T-235/18: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2022 — Qualcomm/Comissão (Qualcomm — pagamentos de exclusividade) [«Concorrência — Abuso de posição dominante — Mercado dos chipsets LTE — Decisão que declara uma infração ao artigo 102.° TFUE e ao artigo 54.° do Acordo EEE — Pagamentos de exclusividade — Direitos de defesa — Artigo 19.° e artigo 27.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Efeitos de exclusão»]

    JO C 294 de 1.8.2022, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 294/20


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2022 — Qualcomm/Comissão (Qualcomm — pagamentos de exclusividade)

    (Processo T-235/18) (1)

    («Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado dos chipsets LTE - Decisão que declara uma infração ao artigo 102.o TFUE e ao artigo 54.o do Acordo EEE - Pagamentos de exclusividade - Direitos de defesa - Artigo 19.o e artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Efeitos de exclusão»)

    (2022/C 294/28)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Qualcomm Inc. (San Diego, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: M. Pinto de Lemos Fermiano Rato, M. Davilla e M. English, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Khan, A. Dawes e C. Urraca Caviedes, agentes)

    Objeto

    Com o seu recurso fundado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2018) 240 final da Comissão, de 24 de janeiro de 2018, relativa a um processo de aplicação do artigo 102.o TFUE e do artigo 54.o do Acordo EEE [processo AT.40220 — Qualcomm (pagamentos de exclusividade)], pela qual esta considerou que a recorrente tinha abusado da sua posição dominante entre 25 de fevereiro de 2011 e 16 de setembro de 2016 e lhe aplicou uma coima de 997 439 000 euros

    Dispositivo

    1)

    A Decisão C(2018) 240 final da Comissão, de 24 de janeiro de 2018, relativa a um processo de aplicação do artigo 102.o TFUE e do artigo 54.o do Acordo EEE [processo AT.40220 — Qualcomm (pagamentos de exclusividade)] é anulada.

    2)

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 190, de 4.6.2018.


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